Sobre a Revista

Última atualização: 16/01/2026

Título do periódico: Pensar – Revista de Ciências Jurídicas
Título abreviado: Rev. Pensar
Sigla: PENSAR
ISSN: 2317-2150 (online)
Publicação de: Conselho Superior de Editoração – UNIFOR (https://unifor.br/web/pesquisa-inovacao/cse)
Local da publicação: Fortaleza, Ceará, Brasil
Periodicidade: Anual
Modalidade de publicação: Fluxo Contínuo (atual)
Formato: Eletrônico (online)
Acesso: Aberto
Idiomas de publicação: Português, Inglês, Espanhol, Italiano e Francês.
Ano de criação do periódico: 1992.

Destaque

  • Classificação CAPES: Qualis A2 na Quadrienal 2021–2024 da CAPES
  • A revista não cobra taxas de submissão, processamento ou publicação.

  • Estimula a disponibilização aberta de dados e materiais de pesquisa (jurisprudência, bases normativas, entrevistas, scripts etc.) para reforçar a transparência científica.

Todos os números estão disponíveis em formato digital no portal de periódicos da Unifor.

*e-ISSN-2317-2150

Contato Principal

Katherinne Maciel / Sidney Filho - Editores-Chefes 

Contato: (85)3477-3805

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A Revista PENSAR publica análise inédita do caso K.G.M. v. Meta Platforms e suas conexões com o ECA Digital brasileiro, assinada por Carolina Rossini e Rafael Zanatta.

2026-05-15

Em fevereiro deste ano, milhões de ouvintes do podcast O Assunto, da Globo, escutaram a apresentadora Natuza Nery entrevistar a advogada brasileira Carolina Rossini sobre um julgamento que estava prestes a mudar a forma como o mundo trata as grandes plataformas digitais. No banco dos réus, em uma corte da Califórnia, estavam Meta e Alphabet — acusadas de programar deliberadamente seus algoritmos para viciar crianças e adolescentes.

Revista Pensar acaba de publicar a análise jurídica completa desse caso, escrita pela própria especialista.

O artigo “Algorithmic Design, Product Liability, and the Protection of Children Online: K.G.M. v. Meta Platforms, Inc., et al. and Lessons for Brazil’s Digital ECA”, de Carolina Rossini (University of Massachusetts, Amherst) e Rafael Augusto Ferreira Zanatta (Universidade de São Paulo), integra a seção de Artigos Internacionais Convidados da revista e examina o que pode ser a mais consequente disputa jurídica contra as big techs desde a promulgação da Seção 230 do Communications Decency Act, em 1996.

A autora do processo, identificada apenas pelas iniciais K.G.M., é uma jovem californiana nascida em 2006. Segundo a acusação, ela começou a usar o YouTube aos 6 anos e abriu contas em Instagram, Snapchat e TikTok aos 14 — chegando a passar mais de 16 horas conectada ao Instagram em um único dia. Hoje, K.G.M. apresenta diagnósticos de depressão, ansiedade, dismorfia corporal e ideação suicida. O caso é o primeiro do tipo a ser analisado por um júri popular nos Estados Unidos e funciona como bellwether trial — julgamento-piloto — para outros aproximadamente 1.500 processos semelhantes.

“A arquitetura das plataformas — rolagem infinita, autoplay, recomendações algorítmicas, sistemas de notificação calibrados para gerar ansiedade — deixou de ser tratada como mera escolha técnica e passou a ser considerada conduta corporativa sujeita à responsabilidade pelo produto.”

— Rossini & Zanatta (2026)

DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16796

Acesse o artigo completo na Revista Pensar: https://ojs.unifor.br/rpen

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Edição Atual

v. 31 (2026)
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Publicado: 2026-02-09

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