Código de Ética

Última atualização: 05/05/2026

A Pensar – Revista de Ciências Jurídicas adota padrões éticos rigorosos no processo editorial, com fundamento nas boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis à publicação científica. A revista atua em conformidade com os princípios de integridade científica, imparcialidade, confidencialidade, transparência, responsabilidade editorial e respeito aos direitos autorais. Este Código observa as Core Practices do Committee on Publication Ethics (COPE), as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE) e a Política de Integridade Científica da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

1. Autoria e contribuição

A autoria do trabalho deve refletir contribuição intelectual efetiva. Todos os autores devem cumulativamente:

  • a) ter feito contribuições substanciais para a concepção ou desenho da obra, ou para a aquisição, análise ou interpretação dos dados;
  • b) ter participado da redação do trabalho ou de sua revisão crítica em conteúdo intelectual relevante;
  • c) ter aprovado a versão final a ser publicada;
  • d) responsabilizar-se por todos os aspectos do trabalho, garantindo que questões de precisão ou integridade sejam adequadamente investigadas e resolvidas.

Pessoas que tenham contribuído de outras formas (por exemplo, apoio técnico, financeiro ou supervisão geral) devem ser mencionadas em agradecimentos, não como autoras. A inclusão indevida (autoria fantasma, honorária, presenteada ou de cortesia) é considerada má conduta.

2. Uso de Inteligência Artificial

A autoria é exclusivamente humana. Ferramentas de Inteligência Artificial generativa não podem, em nenhuma hipótese, figurar como autoras ou coautoras. Quando utilizadas para apoio (tradução, revisão linguística, organização textual), seu uso deve ser declarado explicitamente pelos autores na Introdução do manuscrito. Ver política específica em Uso de Inteligência Artificial.

3. Aprovação ética em pesquisa com seres humanos e animais

Identificador desta seção (HTML anchor): aprovacao-etica

Toda pesquisa publicada na Pensar que envolva seres humanos ou animais deve ter sido conduzida em conformidade com os princípios éticos aplicáveis e, quando exigível, com aprovação prévia de comitê de ética em pesquisa independente (institucional, local, regional ou nacional).

Os manuscritos que relatem pesquisas com seres humanos devem incluir, na seção de Métodos:

  • a) declaração explícita de que o estudo foi aprovado por comitê de ética em pesquisa, com indicação do nome do comitê e do número/identificador do parecer (CAAE, no caso brasileiro, ou equivalente);
  • b) data da aprovação;
  • c) declaração de que o estudo seguiu a Declaração de Helsinque e, no Brasil, as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (em especial CNS 466/2012 e CNS 510/2016, esta última para pesquisas em ciências sociais e humanas);
  • d) caso a pesquisa tenha sido considerada dispensada de apreciação por comitê de ética, declaração específica indicando o motivo da dispensa, com referência à norma aplicável.

Os manuscritos que relatem pesquisas com animais devem incluir:

  • a) declaração de que o estudo foi aprovado por Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) institucional ou equivalente, com indicação do nome da comissão e do número do parecer;
  • b) declaração de que o estudo observou as diretrizes ARRIVE (Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments) e a legislação aplicável (no Brasil, Lei nº 11.794/2008 e Resoluções CONCEA).

Para pesquisas conduzidas no âmbito da Universidade de Fortaleza, a aprovação ética é dada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFOR — Coética-UNIFOR. A revista poderá solicitar, a qualquer tempo, cópia do parecer de aprovação ética como condição para a publicação.

4. Anonimização, confidencialidade e consentimento informado

Identificador desta seção (HTML anchor): anonimizacao-consentimento

Manuscritos que contenham informações pessoais ou dados que permitam a identificação de indivíduos exigem cuidados específicos quanto à anonimização, à confidencialidade e ao consentimento informado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), com a legislação internacional aplicável e com as melhores práticas editoriais.

4.1. Consentimento informado para participação no estudo

Em estudos empíricos com seres humanos (entrevistas, questionários, grupos focais, análise de prontuários, observação participante e similares), o consentimento livre e esclarecido das pessoas participantes deve ser obtido previamente à coleta de dados, mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que descreva: objetivos da pesquisa, procedimentos, riscos e benefícios, garantias de confidencialidade, direito de retirar-se a qualquer momento, dados de contato do pesquisador responsável e do comitê de ética. Quando o consentimento for obtido oralmente, em vez de por escrito, o manuscrito deve explicar o motivo e descrever o procedimento adotado para registro do consentimento.

4.2. Consentimento para publicação de dados pessoais, imagens, áudio e vídeo

Quando o manuscrito incluir dados pessoais, imagens, áudio ou vídeo de pessoas identificáveis (estudos de caso, fotografias, gravações de audiências, depoimentos, entre outros), os autores devem obter consentimento expresso e específico das pessoas envolvidas para a publicação, e não apenas para a participação no estudo. Esse consentimento deve constar de termo escrito, do qual o manuscrito deve trazer declaração explícita.

A revista poderá exigir cópia dos termos de consentimento como condição para a publicação. A ausência desses consentimentos, quando exigidos, implica a recusa do manuscrito ou, se já publicado, sua retratação.

4.3. Anonimização e confidencialidade

Sempre que possível e adequado aos objetivos do estudo, os autores devem optar pela anonimização dos dados, removendo nome, sobrenome, documentos, endereços, profissão exata, local de trabalho, fotografias com rosto identificável, áudios não distorcidos e quaisquer outros elementos que, isoladamente ou em conjunto, permitam identificar a pessoa.

Para pesquisas em Direito que envolvam casos judiciais, processos administrativos ou jurisprudência relativos a partes identificáveis, deve-se observar:

  • a) a anonimização das partes (especialmente em casos envolvendo crianças, adolescentes, vítimas de crimes contra a dignidade sexual, pessoas em situação de vulnerabilidade ou processos sob segredo de justiça) é regra;
  • b) o uso de dados públicos de processos sem segredo de justiça é admitido quando justificado pela relevância científica do estudo, observada a LGPD e a Resolução CNJ aplicável;
  • c) o tratamento de dados sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, dados de pessoas vulneráveis) exige fundamentação reforçada e, em regra, anonimização, ainda que se trate de processo público.

4.4. Declarações obrigatórias no manuscrito

Cada manuscrito que envolva pessoas identificáveis ou dados pessoais deve conter, na seção de Métodos ou em declaração específica:

  • a) afirmação de que foi obtido consentimento livre e esclarecido para participação;
  • b) afirmação de que foi obtido consentimento específico para a publicação de dados pessoais, imagens, áudio ou vídeo, quando aplicável;
  • c) descrição dos procedimentos de anonimização adotados, quando o consentimento expresso para identificação não tenha sido obtido;
  • d) referência ao parecer de aprovação ética, quando exigida.

5. Conflitos de interesse

Autores, avaliadores, editores e equipe editorial devem declarar todos os conflitos de interesse, atuais e potenciais, conforme detalhado na Política de Conflito de Interesses.

6. Publicidade e independência financeira

Identificador desta seção (HTML anchor): publicidade

A Pensar – Revista de Ciências Jurídicas NÃO aceita publicidade comercial em suas páginas, em seu portal de periódicos, em seus artigos, em suas comunicações por e-mail, em suas redes sociais ou em qualquer outro canal institucional da revista.

A revista é mantida exclusivamente por meio de financiamento institucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), entidade mantida pela Fundação Edson Queiroz, por intermédio do Conselho Superior de Editoração (CSE/UNIFOR) e da Vice-Reitoria de Pesquisa. A Pensar não cobra taxas de submissão, processamento (APC) ou publicação aos autores e não recebe receita comercial, patrocínio privado, doações condicionadas ou contraprestação de qualquer natureza vinculada a interesses editoriais.

Como decorrência dessa política, e em linha com os princípios de transparência e independência editorial promovidos pelo COPE:

  • a) não há, e não pode haver, qualquer relação comercial entre anunciantes e a tomada de decisões editoriais;
  • b) não existe espaço publicitário negociável no site da revista, no portal de periódicos da UNIFOR ou nos PDFs/HTML dos artigos publicados;
  • c) eventuais menções a parcerias institucionais acadêmicas (sociedades científicas, programas de pós-graduação, instituições parceiras) não configuram publicidade comercial, e são apresentadas em seções claramente identificadas, sem qualquer interferência no processo editorial.

Caso, no futuro, a revista venha a reconsiderar esta política, qualquer mudança será precedida pela publicação de uma política específica de publicidade na própria página da revista, em conformidade com as orientações do COPE — em especial a separação clara entre conteúdo editorial e conteúdo publicitário, a proibição de relação entre anunciantes e decisões editoriais, e a aprovação prévia dos formatos por parte do Editor-Chefe e do Conselho Superior de Editoração.

7. Plágio e integridade textual

Todos os manuscritos passam por verificação de similaridade. Plágio, autoplágio, fabricação ou falsificação de dados e manipulação de imagens ou citações são condutas vedadas e tratadas conforme os fluxogramas do COPE. Ver detalhamento em Verificação de Similaridade.

8. Correções, expressões de preocupação e retratações

Erros relevantes em artigos publicados são objeto de errata, expressão de preocupação ou retratação, conforme a gravidade, segundo a Política de Retratação, Correção e Errata.

9. Responsabilidades dos editores

Os editores comprometem-se a: (i) decidir sobre a publicação com base no mérito acadêmico e na adequação ao escopo da revista, sem discriminação de qualquer natureza; (ii) preservar a confidencialidade dos manuscritos submetidos e da identidade dos avaliadores; (iii) abster-se de atuar em casos em que tenham conflito de interesse; (iv) tratar com seriedade alegações de má conduta editorial ou científica; (v) garantir o devido processo nas apelações e queixas, conforme as políticas específicas da revista.

10. Responsabilidades dos avaliadores

Os avaliadores comprometem-se a: (i) emitir pareceres objetivos, fundamentados e respeitosos; (ii) preservar a confidencialidade do manuscrito recebido, não compartilhando seu conteúdo com terceiros nem o utilizando para fins próprios; (iii) declarar conflitos de interesse e abster-se da avaliação quando cabível; (iv) sinalizar à equipe editorial qualquer suspeita de má conduta identificada na leitura.

11. Tratamento de má conduta

Suspeitas de má conduta são tratadas de acordo com os fluxogramas do COPE. As denúncias podem ser encaminhadas para revistapensar@unifor.br. Procedimentos detalhados nas páginas de Ética de publicação, Apelações e Queixas.

Documentos e referências relacionados

Contato

Editor-Chefe: Sidney Soares Filho

E-mail: revistapensar@unifor.br