Ativismo judicial e separação dos poderes: uma análise crítica da atuação do Supremo Tribunal Federal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17000Palavras-chave:
ativismo judicial, separação dos poderes, Supremo Tribunal Federal, autocontenção judicial, Estado Democrático de DireitoResumo
O presente trabalho analisa criticamente o fenômeno do ativismo judicial no Brasil, com ênfase na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e em seus reflexos sobre o princípio da separação dos poderes. Parte-se da reconstrução histórica e teórica da tripartição das funções estatais, de Montesquieu ao constitucionalismo contemporâneo, destacando-se a relevância da autocontenção judicial (judicial self-restraint) para a preservação do equilíbrio institucional. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, distinguem-se os conceitos de judicialização da política e de ativismo judicial e examina-se o crescente protagonismo do STF em questões políticas, sociais e institucionais. A partir de casos emblemáticos, como o “inquérito das fake news” e a ADO 26, identificam-se os principais prejuízos atribuídos ao ativismo: a fragilização da separação dos poderes, o déficit democrático, a insegurança jurídica e a concentração de poder na Corte. Conclui-se pela necessidade de limites institucionais claros à jurisdição constitucional, de modo a conciliar a tutela dos direitos fundamentais com a preservação da repartição de competências e da estabilidade democrática.
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