Uso de Inteligência Artificial (IA)
Última atualização: 13/03/2026
A Pensar – Revista de Ciências Jurídicas adota como princípio fundamental que a autoria acadêmica é exclusivamente humana. Ferramentas de Inteligência Artificial (IA) não podem, em nenhuma hipótese, ser reconhecidas como autoras ou coautoras de manuscritos. O uso de IA deve ser sempre transparente, declarado, justificado e compatível com as diretrizes da SciELO, da COPE, da política institucional da Universidade de Fortaleza (Unifor) e da Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica.
Portaria CNPq nº 2.664/2026:
A revista reconhece que ferramentas de IA podem ser utilizadas como apoio em determinadas etapas da produção acadêmica e editorial, desde que tal uso não comprometa a integridade científica, a originalidade intelectual, a confidencialidade do processo editorial nem a responsabilidade humana sobre o conteúdo produzido.
1. Diretrizes para autores
A autoria é humana e intransferível. Nenhum sistema de IA pode figurar como autor ou coautor.
O uso de ferramentas de IA, quando aplicável, deve ser expressamente declarado pelo(s) autor(es) na Introdução do manuscrito, com a indicação de como a IA foi utilizada no trabalho, por exemplo, para tradução, revisão linguística ou apoio à organização do texto.
Devem ser informados, sempre que possível, o nome da ferramenta utilizada, a finalidade do uso e a etapa em que foi empregada.
Os autores permanecem integralmente responsáveis pelo conteúdo submetido, por sua originalidade, pela precisão dos dados, pela correção factual e jurídica das informações apresentadas e pelo respeito a direitos de terceiros, inclusive quando houver apoio de IA.
É vedado:
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apresentar conteúdo gerado por IA como se fosse produção intelectual humana original, sem a devida declaração;
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utilizar IA para fabricar dados, referências, decisões, citações, jurisprudência, transcrições ou documentos inexistentes;
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ocultar o uso relevante de IA quando ele tiver interferido na redação, estrutura, tradução, revisão substancial ou organização do conteúdo.
O uso não declarado de IA, quando relevante, constitui falha ética grave e poderá resultar em rejeição, arquivamento, retratação ou comunicação às instituições dos autores, conforme a gravidade do caso.
2. Diretrizes para editores
Os editores devem zelar pela detecção e verificação de uso não declarado de IA em manuscritos, utilizando os meios institucionais adequados quando necessário.
O uso de IA por editores somente é admitido em tarefas auxiliares, técnicas ou administrativas, como apoio linguístico, padronização formal ou triagem compatível com a segurança do processo editorial.
Nenhum manuscrito poderá ser compartilhado integral ou substancialmente em plataformas de IA que comprometam a confidencialidade, o anonimato, o sigilo editorial ou a propriedade intelectual do conteúdo submetido.
A decisão editorial é sempre humana e não pode ser delegada à IA.
3. Diretrizes para avaliadores (pareceristas)
Os avaliadores devem elaborar seus pareceres de forma autônoma, fundamentada e pessoal, não podendo delegar integralmente sua função a sistemas de IA.
É vedado inserir manuscritos, trechos identificáveis, dados sensíveis ou conteúdo confidencial em plataformas de IA que possam comprometer o sigilo, a anonimização do processo ou a proteção do conteúdo avaliado.
O uso eventual de IA como apoio meramente acessório e que não comprometa o sigilo, quando admitido pela política institucional, deverá ser informado ao editor responsável.
O parecerista deve observar se o manuscrito declara corretamente o uso de IA e, em caso de suspeita de uso não declarado, comunicar o fato ao editor responsável.
4. Diretrizes para a equipe técnica e editorial
A equipe técnica e editorial poderá utilizar IA em funções administrativas e operacionais, como tradução de comunicações, organização de metadados e padronização textual, desde que isso não comprometa a autonomia das decisões editoriais nem a confidencialidade do processo.
A revista não utilizará IA para alterar, resumir, traduzir ou reinterpretar automaticamente artigos científicos sem supervisão editorial humana e sem observância das políticas institucionais aplicáveis.
5. Descumprimento da política de IA
O descumprimento desta política poderá ensejar pedido de esclarecimentos, suspensão da tramitação editorial, rejeição da submissão, arquivamento, correção, retratação ou comunicação à instituição de vínculo e à agência de fomento, quando cabível.









