A Revista PENSAR publica análise inédita do caso K.G.M. v. Meta Platforms e suas conexões com o ECA Digital brasileiro, assinada por Carolina Rossini e Rafael Zanatta.

2026-05-15
Um caso, dois continentes

O que torna a contribuição dos autores singular é a análise comparada: enquanto os Estados Unidos testam, por meio de litígio, a tese de que o design algorítmico pode gerar responsabilidade civil pelo produto, o Brasil consolidou, em 2025, uma resposta legislativa equivalente — a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A nova legislação brasileira institui obrigações de safety by design, proíbe práticas de uso compulsivo direcionadas a menores e veta as loot boxes em videogames.

O artigo argumenta que esses dois movimentos — um judicial nos EUA, outro legislativo no Brasil — apontam para uma convergência transnacional: plataformas digitais estão sendo recategorizadas, deixando de ser tratadas como meros intermediários neutros para serem reconhecidas como arquitetas de ambientes comportamentais, responsáveis pelas consequências previsíveis de suas escolhas de engenharia. A analogia com a indústria do tabaco dos anos 1990 percorre o texto, com cautela quanto a seus limites doutrinários.

A origem da contribuição

O artigo nasceu de um convite formal da editoria da Revista Pensar, endereçado à Profa. Rossini em 14 de fevereiro de 2026, logo após sua participação no episódio “O julgamento das big techs e a responsabilidade do algoritmo”, do podcast O Assunto. A Profa. Rossini aceitou o convite e, dada a complexidade comparada do tema, convidou o Prof. Rafael Zanatta — codiretor da Data Privacy Brasil e pesquisador de pós-doutorado da Faculdade de Direito da USP — para integrar a coautoria, articulando as perspectivas norte-americana e brasileira em um único texto.

Sobre os autores

Carolina Almeida Antunes Rossini é advogada brasileiro-americana, especialista em propriedade intelectual, direito da internet e privacidade de dados. Foi Research Fellow no Berkman Klein Center for Internet & Society (Harvard). LL.M. com distinção em Propriedade Intelectual pela Boston University. Indicada Young Global Leader pelo Fórum Econômico Mundial em 2016. Atualmente atua na University of Massachusetts, Amherst.

Rafael Augusto Ferreira Zanatta é codiretor da Data Privacy Brasil e pesquisador de pós-doutorado da Faculdade de Direito da USP. Doutor pelo Instituto de Energia e Ambiente da USP, com formação no Instituto de Direito da Informação da Universidade de Amsterdã. Professor de direitos digitais na International University College of Turin e na University of Maastricht.

Como citar:
ROSSINI, Carolina Almeida Antunes; ZANATTA, Rafael Augusto Ferreira. Algorithmic Design, Product Liability, and the Protection of Children Online: K.G.M. v. Meta Platforms, Inc., et al. and Lessons for Brazil’s Digital ECA. Pensar — Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 31, e16796, 2026.

DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16796

Acesse o artigo completo na Revista Pensar: https://ojs.unifor.br/rpen

Palavras-chave: Direito Digital · Big Techs · ECA Digital · Responsabilidade Civil pelo Produto · Proteção da Infância · Seção 230