Entre o julgamento humano e a decisão algorítmica: o problema do ruído no contexto da Inteligência Artificial (IA) no Judiciário

Autores

  • Patrícia Adriani Hoch Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil
  • Débora da Silva Rosa Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil https://orcid.org/0009-0000-8303-6196

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16776

Palavras-chave:

inteligência artificial, decisão algorítmica, decisão judicial, ruído

Resumo

A Inteligência Artificial (IA) tem sido progressivamente incorporada ao Poder Judiciário brasileiro, sobretudo no contexto da chamada Quarta Revolução Industrial, sendo utilizada por diversos tribunais com o objetivo de aumentar a eficiência e a celeridade da prestação jurisdicional. Entretanto, a utilização dessas tecnologias no momento decisório ainda suscita relevantes debates, especialmente no que se refere à presença de ruídos no processo de julgamento e à ausência de transparência dos sistemas algorítmicos. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo discutir, a partir da obra “Ruído: uma falha no julgamento humano”, de Daniel Kahneman, Olivier Sibony e Cass R. Sunstein, de que forma o fenômeno do ruído se manifesta tanto nas decisões humanas quanto nas decisões algorítmicas (mediadas por algoritmos), refletindo sobre a viabilidade da utilização da Inteligência Artificial (IA) no âmbito decisório judicial brasileiro. Para tanto, utiliza-se a abordagem fenomenológico-hermenêutica, considerada adequada para o enfrentamento de uma temática complexa, complementada pela perspectiva do Direito e Literatura, bem como pelas técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que, embora a Inteligência Artificial (IA) possa contribuir para a otimização da gestão processual e para a redução de determinadas inconsistências decisórias, os sistemas algorítmicos não eliminam automaticamente o problema do ruído, podendo inclusive reproduzir vieses presentes nos dados utilizados em seu funcionamento. Assim, a utilização da IA no contexto decisório judicial deve ocorrer com cautela, transparência e mecanismos de controle, que garantam a preservação dos princípios fundamentais do processo judicial e do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Patrícia Adriani Hoch, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutora (2022) em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), na linha de pesquisa intitulada "Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos". Mestre (2017) em Direito pela UFSM, na área "Direitos Emergentes na Sociedade Global" e na linha de pesquisa intitulada "Direitos na Sociedade em Rede", com bolsa CAPES 2015/2016. Especialista (2016) em Direito Processual Tributário pela Universidade Anhanguera Uniderp. Graduada (2014) em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Professora da Especialização em Direito Processual Civil da Universidade Franciscana (UFN), de Cursos de Artigos Científicos na UFN e na UNISINOS. Foi Professora Substituta do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (2018-2020) e Coordenadora do Núcleo Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais (NUJUDI) da UFSM. Integrante do Núcleo de Direito Informacional (NUDI) da UFSM. Desenvolve pesquisas envolvendo Direitos Fundamentais, Jurisdição Constitucional, Hermenêutica, Direito tributário, Novas tecnologias, Sociedade em rede e Inteligência Artificial. Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 93.674 com participação na Comissão Especial de Educação Jurídica. Autora do livro "Levando a intimidade a sério na Internet" (2019).

Débora da Silva Rosa, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM) na linha de pesquisa Direitos da Sociedade em Rede: atores, fatores e processo na mundialização. Especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana. Advogada. Juíza leiga no Juizado Especial Cível do TJRS nas comarcas de Estrela/RS e Rosário do Sul/RS. Pesquisadora do Núcleo de Direito Informacional (NUDI), no Projeto intitulado: “Direitos Humanos, novas tecnologias e acesso global à justiça”.

Referências

ALENCAR, Alisson; NOVELLI, José Carlos; PEREIRA, Luiz Carlos. A inteligência artificial como instrumento de apoio à decisão judicial: transformações na prestação jurisdicional. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [s.l.], v. 13, n. 1, p. 303-324, 2025. DOI: https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i1.1692

BOEING, Daniel Henrique Arruda; ROSA, Alexandre Moraes da. Ensinando um robô a julgar: pragmática, discricionariedade, heurísticas e vieses no uso de aprendizado de máquina no judiciário. Florianópolis: Emais Academia, 2020.

BORGE, Iván Mateo. La robótica y la inteligencia artificial en la prestación de servicios jurídicos. In: NAVARRO, Susana Navas. Inteligencia artificial, Tecnología Derecho. Valencia: Tirant lo Blanch, 2017.

BRAGANÇA, Fernanda; BRAGANÇA, Laurinda Fátima. Revolução 4.0 no poder judiciário: levantamento do uso de inteligência artificial nos tribunais brasileiros. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [s.l.], v. 23, n. 46, p. 65-76, 2019. DOI: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n46p65-76. DOI: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n46p65-76

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Estatísticas do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. Coordenação: José Antônio Dias Toffoli; Bráulio Gabriel Gusmão. Brasília: CNJ, 2019. p. 8. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/Inteligencia_artificial_no_poder_judiciario_brasileiro_2019-11-22.pdf. Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2025. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pandemia leva o Judiciário a acelerar adaptação tecnológica. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pandemia-leva-judiciario-a-acelerar-adaptacaotecnologica/. Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa Inteligência Artificial no Judiciário 2024. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/09/relatorio-ia-2024-resumo-executivo-set2025.pdf. Acesso em: 28 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 28 mar. 2026.

CRUZ, Paula Beatriz Lima; SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de. A inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro: ameaças do robô-juiz aos direitos individuais e coletivos. Revista de Estudos Interdisciplinares, [s. l.], v. 7, n. 1, p. 1-20, 2025. DOI: https:/doi.org/10.56579/rei.v7i1.1354. DOI: https://doi.org/10.56579/rei.v7i1.1354

CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Inteligência Artificial no Judiciário. In: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erick Navarro. Inteligência Artificial e Direito Processual: Os Impactos da Virada Tecnológica no Direito processual. Salvador: Juspodivm, 2021.

EMPOLI, Giuliano da. Os engenheiros do caos: como as fake news, as teorias da conspiração e os algoritmos estão sendo utilizados para disseminar ódio, medo e influenciar eleições. São Paulo: Vestígio, 2019.

DANTAS, Frederico Widson da Silva; BRAZ, Graciéla Farias. Inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. Revista Jurídica Portucalense, v. 2, n. esp., p. 51-76, 2022.

FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Direito e inteligência artificial: em defesa do humano. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

GRECO, Luís. Poder de julgar sem responsabilidade de julgador: a impossibilidade jurídica do juiz-robô. São Paulo: Marcial Pons, 2020.

HOCH, Patrícia Adriani. Inteligência artificial e juiz-robô: os algoritmos na tomada de decisões pelo poder judiciário. Cachoeirinha: Fi, 2024. DOI: https://doi.org/10.22350/9786585958684

HOCH, Patrícia Adriani. Inteligência artificial e juiz-robô: os algoritmos na tomada de decisões pelo poder judiciário. Tese (Doutorado em Direito). Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2022.

HOCH, Patrícia Adriani; ENGELMANN, Wilson. Regulação da Inteligência Artificial no Judiciário Brasileiro e Europeu. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, [s.l.], v. 28, n. 4, p. 1-18, 2023. DOI: https:/doi.org/10.5020/2317-2150.2023.14263. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.14263

KAHNEMAN, Daniel; SIBONY, Oliver; SUNSTEIN, Cass. Ruído: uma falha no julgamento humano. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2021.

NUNES, Dierle; LUD, Natanael; PEDRON, Flávio Quinaud. Desconfiando da imparcialidade dos sujeitos processuais: um estudo sobre os vieses cognitivos, a mitigação de seus efeitos e o debasing. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

NUNES, Dierle José Coelho; MARQUES, Ana Luiza Pinto Coelho. Inteligência artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. Revista de Processo, São Paulo, v. 43, n. 285, p. 421-447, 2018.

NUSSBAUM, Martha. Sem fins lucrativos: porque a democracia precisa de humanidades. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

O’NEIL, Cathy. Algoritmos de destruição em massa: como o big data aumenta a desigualdade e ameaça à democracia. Santo André: Editora Rua do Sabão, 2020.

PICCOLI, Ademir Milton. Judiciário Exponencial: sete premissas para acelerar a inovação e o processo de transformação do ecossistema da justiça. São Paulo: Vidaria Livros, 2018.

ROSSETTI, Regina. Riscos do uso de algoritmos de Inteligência Artificial no processo de tomada de decisão judicial. Revista da Faculdade de Direito da UERJ-RFD, [s.l.], n. 44, 2025. DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2025.91016. DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2025.91016

SILVEIRA, Sergio Amadeu da. Democracia e os códigos invisíveis: como os algoritmos estão modulando comportamentos e escolhas políticas. São Paulo: Edições Sesc, 2019.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; MORAIS, Fausto Santos de; SANTOS, Marcel Ferreira dos. Inteligência artificial e jurisdição: dever analítico de fundamentação e os limites da substituição dos humanos por algoritmos no campo da tomada de decisão judicial. Sequência: estudos jurídicos e políticos, Florianópolis, v. 43, n. 91, p. 1-34, 2022. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e90662. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e90662

SCHMIDT, Eduardo Moreira et al. Os impactos do uso da inteligência artificial pelo poder judiciário: análise das publicações dos últimos anos. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [s.l.], v. 11, n. 3, p. 1419-1428, 2025. DOI: https:/doi.org/10.51891/rease.v11i3.18445. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18445

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.

SCHWAB, Klaus; DAVIS, Nicholas. Aplicando a quarta revolução industrial. São Paulo: EDIPRO, 2019.

SHECARIA, Fábio Perin. A importância da literatura para juristas (sem exageros). ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v.4, p. 357-377, 2018. DOI: https://doi.org/10.21119/anamps.42.357-377. DOI: https://doi.org/10.21119/anamps.42.357-377

STRECK, Lenio Luiz. Na democracia, decisão não é escolha: os perigos do solipsismo judicial – o velho realismo e outras falas. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado; São Leopoldo: UNISINOS, 2012.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco. Novo CPC: Fundamentos e Sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu; Conselho da União Europeia. Regulamento (UE) 2024/1689, de 13 de junho de 2024. Estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Lei da Inteligência Artificial) e dá outras providências. Jornal Oficial da União Europeia, L, 12 jul. 2024. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202401689. Acesso em: 17 abr. 2026.

VIANA, Antônio Aurélio de Souza; SEKHON, Patrícia. Inteligência artificial e o E-Hércules: a decisão algorítmica à luz da teoria dworkiniana do direito como integridade. In: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Enrique Navarro (coord.). Inteligência artificial e Direito Processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. Salvador: JusPodivm, 2020.

WOLKART, Erik Navarro; BECKER, Daniel. Tecnologia e precedentes: do portão de Kafka ao panóptico digital pelas mãos da jurimetria. In: ALVES, Isabella Fonseca (org.). Inteligência artificial e processo. 1. ed. 3. reimp. Belo Horizonte: D´Plácido, 2020.

Publicado

2026-05-22

Como Citar

Hoch, P. A., & Rosa, D. da S. (2026). Entre o julgamento humano e a decisão algorítmica: o problema do ruído no contexto da Inteligência Artificial (IA) no Judiciário. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–15. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16776

Edição

Seção

Eixo Temático 3 – Direito, Tecnologia e Sociedade em Transformação