A capacidade jurídica pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a insuficiência dos critérios do status, do resultado da conduta e da funcionalidade
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7990Parole chiave:
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Capacidade civil. Autonomia.Abstract
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impulsionou uma reviravolta no regime das incapacidades e no sistema de direito protetivo pautado na substituição de vontades. A partir dessa norma, a pessoa com deficiência possui igual capacidade legal em relação às demais, de modo que a deficiência não poderá ser utilizada como um critério modulador da capacidade jurídica, seja de modo direto, seja indireto. Para garantir a inclusão participativa da pessoa com deficiência, abandonaram-se os critérios que, ao longo da história, foram utilizados para modular a capacidade jurídica a partir da deficiência. Considerando que a limitação psíquica e/ou intelectual não é suficiente para negar a autonomia, tampouco a capacidade – ambos considerados corolários da dignidade -, a inclusão proposta pela Convenção implica a reabilitação da sociedade para acolher a pessoa com deficiência em uma tentativa de otimizar a sua funcionalidade pela redução das barreiras.Downloads
I dati di download non sono ancora disponibili.
Downloads
Pubblicato
2018-06-25
Come citare
Menezes, J. B. de. (2018). A capacidade jurídica pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a insuficiência dos critérios do status, do resultado da conduta e da funcionalidade. Pensar – Rivista Di Scienze Giuridiche, 23(2). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7990
Fascicolo
Sezione
Articoli teorici con elevato rigore analitico
Licenza
Questo è un articolo ad accesso aperto distribuito secondo i termini della Licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale (CC-BY 4.0), che consente l’uso, la distribuzione e la riproduzione con qualsiasi mezzo, a condizione che l’opera originale sia debitamente citata.
Per ulteriori informazioni, consultare: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









