A limitação da responsabilidade civil do empresário individual em face o patrimônio mínimo indispensável ao desenvolvimento da personalidade. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n2p223

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Universidade de Fortaleza
  • Giovani Magalhães Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.223-231

Palavras-chave:

Empresário individual. Responsabilidade limitada. Patrimônio mínimo. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

Este artigo demonstra a possibilidade que tem o ordenamento jurídico - CONSTITUCIONAL brasileiro, após 1988, de limitar a responsabilidade do empresário individual, visando resguardar-lhe um patrimônio mínimo necessário à condição humana, visando uma existência com dignidade. Está estruturado em três partes. A primeira trata dos Direitos de Personalidade e, em especial, do direito ao livre desenvolvimento da personalidade. A segunda se refere ao patrimônio como instrumento em razão do qual o ser humano desenvolve livremente a sua personalidade. E a terceira trata, de modo específico, da limitação de responsabilidade do empresário individual.

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Biografia do Autor

Joyceane Bezerra de Menezes, Universidade de Fortaleza

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora adjunta da Graduação e da Pós-graduação da Universidade de Fortaleza, na disciplina de Direito do Consumidor. Coordenadora do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza.

Giovani Magalhães, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional das Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR; Especialista em Direito e Processo Tributário pela UVA; Especialista em Direito Empresarial pela UECE; Professor do curso de Graduação em Direito da UNIFOR; e advogado.

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Publicado

2010-02-18

Edição

Seção

Artigos