A limitação da responsabilidade civil do empresário individual em face o patrimônio mínimo indispensável ao desenvolvimento da personalidade. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n2p223
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.223-231Palavras-chave:
Empresário individual. Responsabilidade limitada. Patrimônio mínimo. Dignidade da pessoa humana.Resumo
Este artigo demonstra a possibilidade que tem o ordenamento jurídico - CONSTITUCIONAL brasileiro, após 1988, de limitar a responsabilidade do empresário individual, visando resguardar-lhe um patrimônio mínimo necessário à condição humana, visando uma existência com dignidade. Está estruturado em três partes. A primeira trata dos Direitos de Personalidade e, em especial, do direito ao livre desenvolvimento da personalidade. A segunda se refere ao patrimônio como instrumento em razão do qual o ser humano desenvolve livremente a sua personalidade. E a terceira trata, de modo específico, da limitação de responsabilidade do empresário individual.Downloads
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Publicado
2010-02-18
Edição
Seção
Artigos