Redes sociais virtuais: privacidade e responsabilidade civil. Análise a partir do Marco Civil da Internet
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6272Palavras-chave:
direito à privacidade, responsabilidade civil, redes sociais virtuais, Marco Civil da Internet.Resumo
Este artigo visa examinar os mecanismos criados pela Lei nº 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet, para tutelar os direitos da personalidade nas redes sociais virtuais. Optou-se por analisar as duas hipóteses mais complexas na relação entre o usuário e o provedor responsável pela rede social: i) a coleta e o tratamento de dados pessoais e ii) a responsabilidade civil do provedor de aplicações de Internet pelo conteúdo danoso inserido por terceiro. Tendo como fundamento axiológico três princípios – a neutralidade da rede, a privacidade e a liberdade de expressão –, o Marco Civil da Internet representa uma iniciativa original para regular os conflitos de interesses oriundos da sociedade da informação. No campo da privacidade, considera-se terem sido positivados direitos essenciais para o usuário da rede, em especial na perspectiva do controle e da autodeterminação informativa. No âmbito da responsabilidade, o legislador optou por estabelecer, como regra, depois da notificação judicial ao provedor de aplicações de Internet, o regime da responsabilidade civil subjetiva, caso ele se omita de tornar indisponível o conteúdo apontado como danoso. Conclui-se que a lei criou instrumentos adequados, embora insuficientes, à tutela da pessoa na Internet.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2017-06-14
Edição
Seção
Artigos