Redes sociais virtuais: privacidade e responsabilidade civil. Análise a partir do Marco Civil da Internet

Autores

  • Chiara Spadaccini de Teffé Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil
  • Maria Celina Bodin de Moraes Doutora, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6272

Palavras-chave:

direito à privacidade, responsabilidade civil, redes sociais virtuais, Marco Civil da Internet.

Resumo

Este artigo visa examinar os mecanismos criados pela Lei nº 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet, para tutelar os direitos da personalidade nas redes sociais virtuais. Optou-se por analisar as duas hipóteses mais complexas na relação entre o usuário e o provedor responsável pela rede social: i) a coleta e o tratamento de dados pessoais e ii) a responsabilidade civil do provedor de aplicações de Internet pelo conteúdo danoso inserido por terceiro. Tendo como fundamento axiológico três princípios – a neutralidade da rede, a privacidade e a liberdade de expressão –, o Marco Civil da Internet representa uma iniciativa original para regular os conflitos de interesses oriundos da sociedade da informação. No campo da privacidade, considera-se terem sido positivados direitos essenciais para o usuário da rede, em especial na perspectiva do controle e da autodeterminação informativa. No âmbito da responsabilidade, o legislador optou por estabelecer, como regra, depois da notificação judicial ao provedor de aplicações de Internet, o regime da responsabilidade civil subjetiva, caso ele se omita de tornar indisponível o conteúdo apontado como danoso. Conclui-se que a lei criou instrumentos adequados, embora insuficientes, à tutela da pessoa na Internet.

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Biografia do Autor

Chiara Spadaccini de Teffé, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

Doutoranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Civil pela Uerj, tendo sido aprovada com distinção e louvor. Grau obtido por meio da defesa da dissertação intitulada A tutela da imagem da pessoa humana na internet: da identificação do dano à sua compensação. Atuou como pesquisadora bolsista da pós-graduação stricto sensu da Uerj. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atuou como pesquisadora bolsista de iniciação científica da Faperj e do CNPQ. Atualmente, é pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS), professora substituta de Direito Civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e advogada. Integra também o conselho executivo da revista eletrônica civilistica.com (Qualis A2). Realiza pesquisas em áreas do Direito Civil e do Direito e Internet.

Maria Celina Bodin de Moraes, Doutora, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

Maria Celina Bodin de Moraes (Doutorado em direito civil, Università di Camerino, 1986) é professora titular de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professora associada do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). É parecerista em direito privado e editora-chefe da civilistica.com - Revista eletrônica de direito civil. Foi diretora do Departamento de Direito da PUC-Rio e coordenadora da área do Direito da Faperj. Atua na área do direito privado, através da metodologia do direito civil constitucional. Os temas mais frequentes de sua produção científica são: princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, aplicação direta da Constituição às relações privadas, proteção das pessoas vulneráveis, direitos da personalidade, relações familiares, obrigações e contratos e responsabilidade civil.

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Publicado

2017-06-14

Edição

Seção

Artigos