Desvendando o conteúdo da capacidade civil a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p568Palavras-chave:
Capacidade civil. Código Civil. Pessoa com deficiência.Resumo
A lei no.13.146/2016 tem seu fundamento na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e trouxe modificações importantes quanto à abordagem da deficiência. Norteia-se pelo modelo do apoio em detrimento ao paradigma de substituição da vontade. Para o Direito Civil, a mudança estrutural se refere à capacidade. O Código Civil restringia a capacidade civil de acordo com uma ideia quantitativa e estanque atrelada a modelos “pret a porter” que presumiam falta do discernimento. A divisão entre incapacidade absoluta e relativa não atinge mais as pessoas com deficiência, na medida em o Estatuto previu apenas algumas situações que se encaixam na categoria de incapacidade relativa. Para os demais casos, a capacidade estará sempre preservada. Se houver necessidade de algum apoio, esse será autorizado mediante processo judicial que analise a situação pessoal da pessoa com deficiência. É dever do intérprete reconstruir as categorias dogmáticas para que possa proteger melhor e garantir a inclusão social à pessoa com deficiência.Downloads
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Publicado
2016-09-22
Edição
Seção
Artigos