Novas morfologias de trabalho: proteção legal e desafios pós-contemporâneos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.9100

Palabras clave:

Novas formas de trabalho, Regulação trabalhista, Crise do direito do trabalho.

Resumen

O presente estudo tem por escopo investigar a atual crise experimentada pelo direito do trabalho contemporâneo. Um direito que teve seu design normativo construído para regulamentar relações de trabalho em um sistema de organização empresarial do início do século XX, e que se encontra em cheque em virtude da proliferação de novas morfologias de trabalho que ocorrem a sua margem. Justifica esse breve ensaio a escassez de estudos direcionados ao enfrentamento da desproteção normativa experimentada por tantos trabalhadores. Restou evidenciado um cenário em que a capacidade do juslaboralismo contemporâneo, de atuar com instrumento de compensação jurídica das desigualdades fáticas, bem como assegurar o equilíbrio entre interesses econômicos e justiça social, tornou-se um privilégio experimentado tão somente por alguns poucos tipos de trabalhadores. Nesse contexto, o presente estudo emprega uma metodologia de análise jurídico-dogmática como ferramenta de desenvolvimento de seu objetivo central, questionar as possíveis transmutações pelas quais o direito do trabalho positivo deverá se sujeitar. Como conclusão, apresentou-se a imperativa necessidade de uma reformulação expansionista do direito laboral brasileiro, assegurando uma universalização dos direitos trabalhistas, a ser realizada mediante a identificação e compreensão da aplicabilidade de cada direito conforme as singularidades presentes em cada atividade laboral.

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Biografía del autor/a

Saulo Nunes de Carvalho Almeida, Centro Universitário Católica de Quixadá

Doutor e Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós-Doutorando em Direito na Universidade de Fortaleza. Professor Universitário da UNICATÓLICA/Quixadá e UNIFANOR/Wyden.

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza

Pós-doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora titular do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional - Mestrado e Doutorado - e professora do curso de graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Coordenadora e professora titular do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA)

Publicado

2019-06-28

Número

Sección

Artigos