A extrafiscalidade tributária como mecanismo de concretização do direito fundamental à educação. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p678
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.678-704Palavras-chave:
Direito fundamental a educação. Função extrafiscal dos tributos. Políticas públicas.Resumo
Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos pelo legislador constituinte e positivados na Lei Maior, necessários para que todos os homens possam alcançar os patamares mínimos de uma vida digna. Portanto, correspondem a direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Entre tais direitos repousa, certamente, o direito à educação, previsto, expressamente, em diversos dispositivos de nossa Carta Política. Nesse passo, o presente estudo se propõe a analisar os aspectos inerentes a uma política pública pautada na função extrafiscal dos tributos, aprofundando o estudo de suas principais espécies presentes em nosso Ordenamento Jurídico, defendendo a necessidade do reconhecimento dessa função dos tributos como um importante instrumento de transformação social, que poderá possibilitar o alcance de um novo nível de efetivação dos Direitos Fundamentais, o que resultará na concretização do direito à educação.Downloads
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Publicado
2012-06-18
Edição
Seção
Artigos