Pós-positivismo: Uma análise das convergências na literatura
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.8879Palavras-chave:
Pós-positivismo, Relação entre direito e moral, Interdisciplinaridade, Multidimensionalidade, Lógica subsuntiva.Resumo
O objetivo deste artigo é apresentar os pontos centrais sobre a Ciência Jurídica (ou Teoria do Direito) geralmente compartilhados, em maior ou menor gradação, nas diversas correntes pós-positivistas. A discussão se justifica diante do cenário de crise do modelo teórico proposto pelo Positivismo Jurídico, consoante argumentado pelos principais autores do movimento chamado Pós-positivismo, cabendo mencionar o substancialismo (Ronald Dworkin), o procedimentalismo (Robert Alexy) e o pragmatismo (Richard Posner). A ideia central é no sentido de que estes autores, embora partam de matrizes de raciocínio distintas, apresentam alguns pontos de concordância, ainda que com gradações e peculiaridades, os quais constituem noções centrais ao enfoque pós-positivista. Em síntese, foi diagnosticada a convergência majoritária quanto à adoção das teses do relacionamento entre direito e moral, da interdisciplinaridade, da multidimensionalidade dos critérios de julgamento e, ainda, da insuficiência da lógica dedutiva clássica (subsunção). Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.Downloads
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Publicado
2019-12-20
Edição
Seção
Artigos