O constitucionalismo substancial, o empoderamento do Poder Judiciário e o ativismo judicial no Brasil: uma análise a partir do resgate da influência da moral no Direito
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15825Palavras-chave:
ativismo judicial, divisão dos poderes, empoderamento do Poder Judiciário, Estado Democrático de Direito, neoconstitucionalismoResumo
O constitucionalismo atual possui muitas características específicas. Entre elas, destacam-se uma maior clareza da supremacia da constituição, uma ampliação do número de direitos fundamentais protegidos e uma nova dinâmica na relação entre os poderes instituídos. Essa importante transformação histórica do constitucionalismo se concretizou no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Assim, foi nesse momento que o Brasil se integrou ao chamado constitucionalismo substancial e o concretizou adotando a forma do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Poder Judiciário teve suas atribuições ampliadas e sua participação no conjunto do espaço público brasileiro cresceu de forma extraordinária. O resultado desse processo tem diversos aspectos e formulações teóricas próprias. O presente trabalho tem como objetivo analisar o referido quadro, em especial a partir do resgate da moral como método de interpretação do direito pelo chamado neoconstitucionalismo, sua relação com a discricionariedade e sua influência na legitimação do ativismo judicial. O método de pesquisa utilizado na abordagem foi o hipotético-dedutivo e a técnica usada foi a da pesquisa bibliográfica, com a consulta a livros e artigos sobre o tema.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 127, p. 67-79, jul./set. 1999. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47414
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 17, p. 1-19, jan./fev./mar. 2009. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/836/595. Acesso em: 11 maio 2019.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Jus Navigandi, Teresina, v. 240, n. 851, p. 1-42, 2005. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/43618. Acesso em: 29 set. 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (org.). Constituição e ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 275-290.
BEDIN, Gilmar Antonio. Estado democrático de direito: tema complexo, dimensões essenciais e conceitos. Revista Direitos Humanos e Democracia, Ijuí, v. 10, n. 20, e13549, jul./dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13549
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 abr. 2019.
CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.
DIMOULIS, Dimitri. Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico. In: DIMOULIS, Dimitri. (org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 213-226. Disponível em: http://www.academia.edu/1615334/Neoconstitucionalismo_e_moralismo_jurídico. Acesso em: 14 abr. 2019.
FERRAJOLI, Luigi. A construção da democracia: teoria do garantismo constitucional. Florianópolis: Emais Editora, 2022.
HART, Herbert. O conceito de direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
KELSEN, Hans. O que é positivismo jurídico. Tradução Cristiano de Aguiar Portela Moita. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 28, n. 4, p. 1-8, 2023. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.13471
LUCAS, Douglas Cesar; BEDIN, Gilmar Antonio. O positivismo jurídico maduro e o projeto de construção de uma teoria pura do direito: uma aproximação do núcleo central do pensamento de Hans Kelsen. In: GELAIN, Itamar Luís (org.). Uma introdução à filosofia. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 2015. p. 213-238.
MONTESQUIEU, Barão de. O espírito das leis. Brasília: Universidade de Brasília, 1982.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: risco e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel (org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 113-146.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Contra o neoconstitucionalismo. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, v. 3, n. 4, p. 9-27, jan./jun. 2011. Disponível em: https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/27. Acesso em: 24 maio 2019.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
STRECK, Lenio Luiz; MOTTA, Francisco José Borges. Democracias frágeis e cortes constitucionais: o que é a coisa certa a fazer? Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 25, n. 4, p. 1-12, 2020. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11284
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
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