El constitucionalismo sustancial, el empoderamiento del Poder Judicial y el activismo judicial en Brasil: un análisis a partir del rescate de la influencia de la moral en el Derecho

Autores/as

  • Gilmar Antonio Bedin Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil https://orcid.org/0000-0001-9183-7065
  • Gabriel Cadore Rodrigues Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil https://orcid.org/0009-0003-2892-1557

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15825

Palabras clave:

activismo judicial, comprensión, Estado Democrático de Derecho, neoconstitucionalismo

Resumen

El constitucionalismo actual presenta muchas características específicas. Entre ellas, se destacan una mayor claridad respecto a la supremacía constitucional, una ampliación del número de derechos fundamentales protegidos y una nueva dinámica en la relación entre los poderes instituidos. Esta importante transformación histórica del constitucionalismo se concretó en Brasil con la promulgación de la Constitución Federal de 1988. Así, fue en ese momento cuando Brasil se integró al llamado constitucionalismo sustancial, concretándolo mediante la adopción de la forma del Estado Democrático de Derecho. En este contexto, el Poder Judicial tuvo sus atribuciones ampliadas y su participación en el conjunto del espacio público brasileño creció de forma extraordinaria. El resultado de este proceso posee diversos aspectos y formulaciones teóricas propias. El presente trabajo tiene como objetivo analizar dicho cuadro, en especial a partir del rescate de la moral como método de interpretación del derecho por el denominado neoconstitucionalismo, su relación con la discrecionalidad y su influencia en la legitimación del activismo judicial. El método de investigación utilizado en el abordaje fue el hipotético-deductivo y la técnica empleada fue la investigación bibliográfica, con la consulta de libros y artículos sobre el tema.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Traducciones de este artículo.

Biografía del autor/a

Gilmar Antonio Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Pós-Doutorado pelo Instituto de Estudios Avanzados da Universidade de Santiago de Chile (IDEA/USACH). Professor dos Cursos de Graduação em Direito e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq: Direitos Humanos, Governança e Democracia (Mundus). E-mail: gilmarb@unijui.edu.br;

Gabriel Cadore Rodrigues, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil

Graduado em Direito e Mestrando do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direitos Humanos da UNIJUÍ.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 127, p. 67-79, jul./set. 1999. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47414

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 17, p. 1-19, jan./fev./mar. 2009. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/836/595. Acesso em: 11 maio 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Jus Navigandi, Teresina, v. 240, n. 851, p. 1-42, 2005. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/43618. Acesso em: 29 set. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (org.). Constituição e ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 275-290.

BEDIN, Gilmar Antonio. Estado democrático de direito: tema complexo, dimensões essenciais e conceitos. Revista Direitos Humanos e Democracia, Ijuí, v. 10, n. 20, e13549, jul./dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13549

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 abr. 2019.

CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

DIMOULIS, Dimitri. Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico. In: DIMOULIS, Dimitri. (org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 213-226. Disponível em: http://www.academia.edu/1615334/Neoconstitucionalismo_e_moralismo_jurídico. Acesso em: 14 abr. 2019.

FERRAJOLI, Luigi. A construção da democracia: teoria do garantismo constitucional. Florianópolis: Emais Editora, 2022.

HART, Herbert. O conceito de direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

KELSEN, Hans. O que é positivismo jurídico. Tradução Cristiano de Aguiar Portela Moita. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 28, n. 4, p. 1-8, 2023. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.13471

LUCAS, Douglas Cesar; BEDIN, Gilmar Antonio. O positivismo jurídico maduro e o projeto de construção de uma teoria pura do direito: uma aproximação do núcleo central do pensamento de Hans Kelsen. In: GELAIN, Itamar Luís (org.). Uma introdução à filosofia. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 2015. p. 213-238.

MONTESQUIEU, Barão de. O espírito das leis. Brasília: Universidade de Brasília, 1982.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: risco e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel (org.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 113-146.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Contra o neoconstitucionalismo. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, v. 3, n. 4, p. 9-27, jan./jun. 2011. Disponível em: https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/27. Acesso em: 24 maio 2019.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

STRECK, Lenio Luiz; MOTTA, Francisco José Borges. Democracias frágeis e cortes constitucionais: o que é a coisa certa a fazer? Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 25, n. 4, p. 1-12, 2020. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11284

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Publicado

2025-07-28

Cómo citar

Bedin, G. A., & Rodrigues, G. C. (2025). El constitucionalismo sustancial, el empoderamiento del Poder Judicial y el activismo judicial en Brasil: un análisis a partir del rescate de la influencia de la moral en el Derecho. La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 30, 1–11. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15825

Número

Sección

Eje Temático 2 – Constitución, Instituciones y Democracia en Brasil