Liberdade morfológica: possibilidades e limites de um direito a modificar o próprio corpo
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11455Parole chiave:
Corpo. Integridade física. Identidade pessoal. Dignidade da pessoa humana. Autonomia.Abstract
O artigo dedica-se a examinar as normas jurídicas que permitem e limitam o exercício da chamada liberdade morfológica,consistente no direito a modificar o próprio corpo. Para tanto, são abordadas tanto as modificações corporais com fins estéticos, relativas à identificação social, como aquelas dotadas de objetivos funcionais, voltadas à adição ou ampliação de capacidades. Sobre as primeiras, é discutida a superação dos rígidos limites impostos pelo artigo 13 do Código Civil, em prestígio da principiologia constitucional, mais especificamente da proteção ao pluralismo, à saúde, à dignidade e da vedação à discriminação. Já quanto às segundas, por outro lado, observou-se que essa mesma principiologia dá destaque à liberdade, à isonomia e à privacidade.Downloads
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Pubblicato
2021-10-14
Come citare
Konder, C. N., & Konder, C. M. de S. (2021). Liberdade morfológica: possibilidades e limites de um direito a modificar o próprio corpo. Pensar – Rivista Di Scienze Giuridiche, 26(4). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11455
Fascicolo
Sezione
Articoli teorici con elevato rigore analitico
Licenza
Copyright (c) 2021 Carlos Nelson Konder, Cintia Muniz de Souza Konder

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