Reprodução humana assistida e parceria homoafetiva. Doi: 10.5020/2317-2150.2012.v17n1p09

Autores

  • Ana Carla Harmatiuk Matos
  • Karla Ferreira de Camargo Ficher

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.9-32

Palavras-chave:

Reprodução humana assistida. Casais homoafetivos. Constituição de 1988. Novos direitos fundamentais.

Resumo

No presente trabalho, analisa-se a reprodução humana assistida utilizada por parceiros homoafetivos, bem como alguns efeitos jurídicos decorrentes dessa prática. A família contemporânea necessita de um amparo jurídico que abarque todas as entidades familiares fundadas na afetividade, na estabilidade e na publicidade, estando incluídas as uniões homoafetivas. Desse modo, o casal de pessoas homossexuais também tem o direito de exercer o projeto parental comum por meio das técnicas de reprodução humana assistida. Entretanto, os seus efeitos ainda esbarram na tutela de alguns tribunais que resistem em aceitar as mudanças da contemporaneidade. É necessário, porém, que a questão seja analisada à luz dos princípios da Constituição de 1988.

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Publicado

2012-11-19

Edição

Seção

Artigos