Nudges fiscais: a economia comportamental e o aprimoramento da cobrança da dívida ativa
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.10258Palabras clave:
Nudges fiscais. Dívida ativa. Economia comportamental.Resumen
A partir da constatação da influência de fatores psicológicos e intuitivos na tomada de decisões do ser humano, este artigo explora conceitos da economia comportamental e o “paternalismo libertário” de Cass Sunstein e Richard Thaler, cujas propostas defendem intervenções indutoras de comportamento dos cidadãos por meio de orientações intituladas de nudges. O estudo propõe a aplicação de nudges na cobrança da dívida ativa pela observação de que o comportamento contribuinte é complexo e não se limita ao cálculo do custo e benefício em não cumprir suas obrigações fiscais. Reflete-se sobre a legalidade de a Administração Tributária induzir decisões no papel de “arquiteto de escolhas” em busca do bem-estar social e na resolução de conflitos. Para tanto, investigam-se experiências estrangeiras que evidenciam os benefícios de aplicação de nudges fiscais. Ao final, dispõe sobre hipóteses de implementação estímulos fiscais com potencial arrecadatório, observadas premissas de diálogo e transparência do Estado Fiscal com o contribuinte.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
2019-12-20
Cómo citar
Feitosa, G. R. P., & Cruz, A. C. G. (2019). Nudges fiscais: a economia comportamental e o aprimoramento da cobrança da dívida ativa. La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 24(4). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.10258
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2019 Revista de Ciencias Jurídicas

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









