Responsabilidade civil do estado pela demora na prestação jurisdicional. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n2p196

Autores

  • Gustavo Raposo Pereira Feitosa Universidade de Fortaleza
  • Deborah Borges Araújo Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.196-204

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do estado. Reforma do judiciário. Duração razoável do processo. Demora na prestação jurisdicional.

Resumo

O objetivo do estudo consistiu na análise da polêmica questão da responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional, sobretudo com o advento do inciso LXXVIII, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004, no art. 5° da Constituição Federal. A emenda, que trata da Reforma do Judiciário, trouxe, como uma das suas principais inovações, a previsão da garantia ao cidadão do direito à razoável duração do processo. As mudanças previstas na Reforma do Judiciário de 2004 renovaram o espaço para a reflexão sobre as funções da Justiça brasileira e a forma da sua atuação, exigindo, assim, a retomada da discussão sobre a responsabilidade civil do estado por ato jurisdicional. Através de estudo doutrinário e jurisprudencial, verificaram-se, preliminarmente, os aspectos da atividade jurisdicional danosa, analisando-se, ainda, a forma de responsabilização do Estado nas hipóteses em que os prejuízos tenham decorrido de omissão estatal. Em seguida, empreendeu-se a análise dos argumentos de cada uma das formas de responsabilização do Estado pela demora na prestação jurisdicional, levando-se em conta o entendimento jurisprudencial acerca da referida divergência doutrinária. O ponto de partida da crítica empreendida no presente estudo deriva da exigência de se rediscutir as posições consolidadas no passado acerca da responsabilidade do Estado pelos atos danosos causados pela dilação excessiva do processo, sobretudo com a inclusão do direito fundamental à prestação jurisdicional célere e justa. Este debate origina-se na própria necessidade de conferir maior segurança jurídica e efetividade no exercício da função jurisdicional para aqueles que pleiteiam a proteção aos seus direitos. O estudo revelou divergência na doutrina acerca da forma de responsabilização do Estado por conduta omissiva. Não obstante o entendimento majoritário na doutrina pela responsabilidade subjetiva do Estado pelo dano causado pela demora na prestação jurisdicional, constatou-se a baixa aceitação jurisprudencial de qualquer forma de responsabilização do Estado nestas situações. A negação ao direito de reparação do dano pela dilação processual excessiva e desarrazoada implica numa dupla violação aos direitos do cidadão, prejudicado quando buscou proteção judicial e quando pleiteia indenização.

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Biografia do Autor

Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Universidade de Fortaleza

Professor de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Universidade de Fortaleza; Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Campinas - Unicamp.

Deborah Borges Araújo, Universidade de Fortaleza

Bolsista de iniciação científica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Ceará (FUNCAP); graduanda em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

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Publicado

2010-02-18

Edição

Seção

Artigos