A mediação comunitária como meio de tratamento de conflitos.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.271-285Palavras-chave:
Conflito. Mediação comunitária. Jurisdição. Mediador. Amizade.Resumo
O presente artigo pretende discutir a mediação comunitária como meio de tratar conflitos possibilitador do empoderamento e da responsabilização dos conflitantes que desemboca numa autonomização geradora de decisões consensuadas. Levando em consideração que a mediação comunitária trabalha com a lógica de um terceiro independente, membro desta mesma comunidade e que este terceiro pretende levar aos demais moradores o sentimento de inclusão social, pretende-se debater que características essa terceira parte, incluindo seu relacionamento com os conflitantes, determina a aceitabilidade de sua intervenção. Desse modo, se abordados por um igual, que pertence a mesma comunidade e possui valores, hábitos e crenças comuns aos conflitantes, os conflitos podem ser tratados de maneira mais adequada? Entre iguais, a chance de autonomização e responsabilização pelo tratamento de litígios são reais? A mediação comunitária poderá oferecer respostas a essas indagações? Esmiuçar tais questionamentos oferecendo respostas foi o objetivo principal do presente texto.Downloads
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Publicado
2010-11-05
Como Citar
Spengler, F. M. (2010). A mediação comunitária como meio de tratamento de conflitos . Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 14(2), 271–285. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.271-285
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2010 Fabiana Marion Spengler

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