O estado de exceção como um espaço vazio de direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n3p847

Autores

  • Lucas Moraes Martins Professor no curso de graduação em direito do Centro Universitário UNA e da Faculdade Santo Agostinho (MG)

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.847-873

Palavras-chave:

Estado de exceção. Estado kenomatico. Democracia. Giorgio Agamben.

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar de forma concisa uma reflexão à pergunta: o que acontece com o direito no estado de exceção? A partir da obra de Giorgio Agamben buscou-se explicar como a situação-limite do estado de exceção não parece ancorar-se no estado de necessidade, conforme ensina a tradição jurídico-política, isto é, não se reduz completamente à uma situação jurídica, nem tampouco à uma fática, mas surge em virtude do veredicto performativo de uma decisão. O que parece existir na situação excepcional é um limiar de indeterminação entre ius e factum, nómos e anomia, direito e vida, norma jurídica e violência, no qual não existe uma plenitude de poderes jurídicos, e sim um vazio jurídico, um espaço kenomatico. Justamente neste campo de indeterminação pode-se decidir sobre o valor e desvalor da vida, sem, contudo, violar o direito. Entender urgentemente o funcionamento desta situação-limite torna-se essencial para descortinar os espaços de exceção existentes dentro das atuais democracias.

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Biografia do Autor

Lucas Moraes Martins, Professor no curso de graduação em direito do Centro Universitário UNA e da Faculdade Santo Agostinho (MG)

Doutor em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor no curso de graduação em direito do Centro Universitário UNA e da Faculdade Santo Agostinho (MG).

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Publicado

2015-12-29

Edição

Seção

Artigos