A mediação como instrumento de resolução de conflitos baseada na teoria da ação comunicativa de Habermas. DOI:10.5020/2317-2150.2013.v18n1p47

Autores

  • Ana Carolina Ghisleni UNISC
  • Fabiana Marion Spengler UNISC

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.47-71

Palavras-chave:

Ação comunicativa. Conflito. Democracia. Mediação. Política.

Resumo

A mediação é um mecanismo de tratamento de conflitos capaz de restabelecer a comunicação rompida entre os litigantes; ao mesmo tempo, é promotora da democracia e se baseia na ação comunicativa de Habermas. Para melhor entendê-la, é importante discutir a própria democracia, tão necessária para a construção de uma cidadania ativa, baseada na ampla participação social e no entendimento do sujeito como ator constitutivo do poder político. A democracia não passa de um conceito abrangente e complexo que compreende a política do indivíduo. Da mesma forma, estuda-se a teoria da ação comunicativa proposta por Habermas, que se interliga ao tema por meio da interlocução política do sujeito. Em sua teoria, o agir comunicativo pressupõe a utilização da racionalidade recíproca, isto é, a utilização do agir orientado para o entendimento, que ocorre com a utilização da mediação de conflitos. Nesse contexto, a mediação possibilita a interlocução política de todos os atores que são afetados pela gestão pública, como também a abertura de um campo de ampla comunicação entre sociedade civil organizada e as tradicionais instituições existentes, contribuindo para a expansão dos debates de interesse social. Assim, tal instrumento de resolução de conflitos estimula a participação individual e a autonomia privada, auxiliando na construção da necessária mudança de cultura, que consiste na participação do processo democrático e no exercício da cidadania.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Ghisleni, UNISC

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC, integrante do Grupo de Pesquisas “Políticas Públicas no tratamento dos conflitos”, do projeto de pesquisa “Mediação de conflitos para uma justiça rápida e eficaz” financiado pelo CNPQ (Edital Universal 2009 – processo 470795/2009-3) e pela FAPERGS (Edital Recém- Doutor 03/2009, processo 0901814), mediadora judicial junto ao projeto de extensão “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos”. Santa Cruz do Sul – Rio Grande do Sul - Brasil.

Fabiana Marion Spengler, UNISC

Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da última instituição, Coordenadora do Grupo de Estudos “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPQ, coordenadora do projeto de pesquisa “Mediação de conflitos para uma justiça rápida e eficaz” financiado pelo CNPQ (Edital Universal 2009 – processo 470795/2009-3) e pela FAPERGS (Edital Recém-Doutor 03/2009, processo 0901814), coordenadora e mediadora judicial junto ao projeto de extensão “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos”, advogada. Santa Cruz do Sul – Rio Grande do Sul

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Publicado

2013-04-15

Edição

Seção

Artigos