A mediação como instrumento de resolução de conflitos baseada na teoria da ação comunicativa de Habermas. DOI:10.5020/2317-2150.2013.v18n1p47
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.47-71Palavras-chave:
Ação comunicativa. Conflito. Democracia. Mediação. Política.Resumo
A mediação é um mecanismo de tratamento de conflitos capaz de restabelecer a comunicação rompida entre os litigantes; ao mesmo tempo, é promotora da democracia e se baseia na ação comunicativa de Habermas. Para melhor entendê-la, é importante discutir a própria democracia, tão necessária para a construção de uma cidadania ativa, baseada na ampla participação social e no entendimento do sujeito como ator constitutivo do poder político. A democracia não passa de um conceito abrangente e complexo que compreende a política do indivíduo. Da mesma forma, estuda-se a teoria da ação comunicativa proposta por Habermas, que se interliga ao tema por meio da interlocução política do sujeito. Em sua teoria, o agir comunicativo pressupõe a utilização da racionalidade recíproca, isto é, a utilização do agir orientado para o entendimento, que ocorre com a utilização da mediação de conflitos. Nesse contexto, a mediação possibilita a interlocução política de todos os atores que são afetados pela gestão pública, como também a abertura de um campo de ampla comunicação entre sociedade civil organizada e as tradicionais instituições existentes, contribuindo para a expansão dos debates de interesse social. Assim, tal instrumento de resolução de conflitos estimula a participação individual e a autonomia privada, auxiliando na construção da necessária mudança de cultura, que consiste na participação do processo democrático e no exercício da cidadania.Downloads
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Publicado
2013-04-15
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Seção
Artigos