Procedimento de solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos: casos brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.10162Palavras-chave:
Procedimento de Solução Amistosa, Comissão Interamericana de Direitos Humano, Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
No âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) promover a construção de soluções consensuais entre o Estado denunciado e as presumidas vítimas. Esse procedimento é denominado Procedimento de Solução Amistosa (PSA), sendo objeto do presente trabalho demonstrar os benefícios do seu uso para as partes e a sociedade em geral. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na legislação e jurisprudência internacional. Dos 156 casos resolvidos, até agosto 2019, via o PSA, dois envolveram o Estado brasileiro, culminando no reconhecimento internacional da sua responsabilidade pela violação de direitos humanos e a sua obrigação de adotar diversas medidas (compensação econômica, satisfação, restituição, não repetição e reabilitação), que beneficiaram ampla e sistematicamente às vítimas e à sociedade.Downloads
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Publicado
2020-06-25
Como Citar
Lopes, A. M. D., & Damasceno, M. L. (2020). Procedimento de solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos: casos brasileiros. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 25(2). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.10162
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2020 Ana Maria D´Ávila Lopes, Mara Lívia Damasceno

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