Diretrizes para a Proteção do Direito Fundamental à Autodeterminação Informativa na Era Digital
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15238Palavras-chave:
direitos fundamentais, Autodeterminação Informativa, proteção de dados, Tribunal Constitucional Alemão, Tribunal de Justiça da União EuropeiaResumo
A consolidação da sociedade digital impôs profundas transformações às dinâmicas sociais, econômicas e jurídicas, gerando riscos inéditos aos direitos fundamentais, sobretudo no que tange à privacidade e à autodeterminação informativa, cuja fragilidade extrapola-se diante da deficiência de uma estrutura normativa capaz de garantir sua proteção. Nesse contexto, o presente artigo busca contribuir a superar essa problemática a partir da formulação de diretrizes direcionadas a aprimorar o arcabouço jurídico nacional, a partir da análise de experiências forâneas. Para tal, a pesquisa adota abordagem qualitativa, valendo-se dos métodos dedutivo e indutivo, com base em revisão bibliográfica e documental da doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras. A análise parte da compreensão das múltiplas dimensões dos direitos fundamentais na era digital, discute a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e aprofunda o estudo da autodeterminação informativa enquanto manifestação autônoma do sujeito sobre seus dados pessoais. O trabalho também examina os marcos normativos e jurisprudenciais do Brasil, da Alemanha e da União Europeia. Por fim, propõe diretrizes para a efetivação prática do direito à autodeterminação informativa, tais como a adoção de políticas institucionais baseadas em privacy by design e privacy by default, e a previsão de mecanismos céleres de tutela jurisdicional e administrativa. Conclui-se que a proteção da autodeterminação informativa constitui hoje um imperativo ético e jurídico para a preservação não apenas da dignidade humana, mas também para salvaguardar a confiança no ecossistema digital, inegavelmente inseparável da vida em sociedade na contemporaneidade.
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