Diretrizes para a Proteção do Direito Fundamental à Autodeterminação Informativa na Era Digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15238

Palavras-chave:

direitos fundamentais, Autodeterminação Informativa, proteção de dados, Tribunal Constitucional Alemão, Tribunal de Justiça da União Europeia

Resumo

A consolidação da sociedade digital impôs profundas transformações às dinâmicas sociais, econômicas e jurídicas, gerando riscos inéditos aos direitos fundamentais, sobretudo no que tange à privacidade e à autodeterminação informativa, cuja fragilidade extrapola-se diante da deficiência de uma estrutura normativa capaz de garantir sua proteção. Nesse contexto, o presente artigo busca contribuir a superar essa problemática a partir da formulação de diretrizes direcionadas a aprimorar o arcabouço jurídico nacional, a partir da análise de experiências forâneas. Para tal, a pesquisa adota abordagem qualitativa, valendo-se dos métodos dedutivo e indutivo, com base em revisão bibliográfica e documental da doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras. A análise parte da compreensão das múltiplas dimensões dos direitos fundamentais na era digital, discute a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e aprofunda o estudo da autodeterminação informativa enquanto manifestação autônoma do sujeito sobre seus dados pessoais. O trabalho também examina os marcos normativos e jurisprudenciais do Brasil, da Alemanha e da União Europeia. Por fim, propõe diretrizes para a efetivação prática do direito à autodeterminação informativa, tais como a adoção de políticas institucionais baseadas em privacy by design e privacy by default, e a previsão de mecanismos céleres de tutela jurisdicional e administrativa. Conclui-se que a proteção da autodeterminação informativa constitui hoje um imperativo ético e jurídico para a preservação não apenas da dignidade humana, mas também para salvaguardar a confiança no ecossistema digital, inegavelmente inseparável da vida em sociedade na contemporaneidade.

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Biografia do Autor

Ana Maria D´Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Ceará, Brasil

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq

Rodrigo Martiniano Ayres Lins, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Ceará, Brasil

Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Especialista em Políticas Públicas para Cidades Inteligentes (SmartCities) (Usp), em Direito Eleitoral (Puc/MG), em Direito Processual Civil (Unicap) e em Direito Público (Esmape). Atualmente é Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Publicado

2025-08-18

Edição

Seção

Eixo Temático 3– Direito, Tecnologia e Sociedade em Transformação