O Uso da violência sexual contra a mulher como arma de guerra na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional

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DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.13583

Resumo

Em pleno século XXI, a violência de gênero contra a mulher continua sendo um flagelo da humanidade. Essa situação agrava-se ainda mais durante conflitos armados, nos quais a violência sexual contra a mulher é frequentemente usada como arma de guerra. Nesse contexto, o presente artigo objetiva identificar as contribuições da jurisprudência do Tribunal Penal Internacional (TPI) no combate a essa problemática. Para tal, realizou-se pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na jurisprudência e documentos do TPI. Desse modo, verificou-se que a primeira que o TPI condenou alguém por violência sexual foi somente em 2019, no caso Ntaganda, após outros casos nos quais os acusados foram absolvidos por questões técnicas. Essa mudança de posição do TPI pode ser atribuída aos esforços da sua Procuradoria, que se mobilizou para que a perspectiva de gênero fosse incluída nos julgamentos, passando a olhar a dor e o sofrimento das mulheres, vítimas das formas mais cruéis de violência, em lugar da aplicação cega da norma, que ignora as vulnerabilidades humanas produtos de preconceitos historicamente construídos.

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Biografia do Autor

Ana Maria D´Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq

Beatriz Nogueira Caldas, Universidad de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor

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Publicado

2022-07-20

Edição

Seção

Artigos