A teoria dos órgãos públicos e o § 8º do artigo 37 da Constituição Federal. Doi: 10.5020/2317-2150.2004.v09n1p97

Autori

  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.97-104

Parole chiave:

Teoria dos órgãos públicos. Administração pública. Mudanças constitucionais.

Abstract

O presente artigo trata da teoria dos órgãos públicos, da reforma administrativa, das mudanças na administração pública com as mudanças constitucionais.

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Biografia autore

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça

Mestre em Direito Pela Universidade Federal do Ceará e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. É professora de Direito Administrativo e Direito Tributário da Graduação e da Pós Graduação da UNIFOR e da UECE e Coordenadora do Curso de Especialização em Direito e processo Tributário da UNIFOR.

Pubblicato

2010-02-10

Fascicolo

Sezione

Artigos