Decido così perché la società la pensa così: la relazione simbiotica stabilita tra appello sociale, mediatizzazione dei casi e l'adozione di decisioni discrezionali nel diritto

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13869

Parole chiave:

decisioni giudiziarie, discrezionalità giudiziaria, mediatizzazione dei casi, clamore sociale

Abstract

Il presente lavoro si propone di indagare, nell'ambito del grande tema della teoria delle decisioni giudiziarie, lo sviluppo della relazione tra clamore sociale, casi mediatizzati e processo decisionale discrezionale nel diritto. A tal fine, il saggio è diviso in due sezioni. Inizia con la comprensione dell'appello dei media come interprete della volontà popolare, agendo come un filo conduttore che trasferisce la tensione dal diritto alle decisioni giudiziarie discrezionali. Il secondo capitolo, a sua volta, studia come le influenze popolari-mediatiche determinino decisioni nutrite dalla soggettività e, in tal modo, rafforzino le radici del paradigma della filosofia della coscienza nel diritto. Su queste basi, la domanda è: fino a che punto l'appello sociale e la mediatizzazione dei casi, come alleati, possono apparire come protagonisti per l'attivazione di risposte giudiziarie discrezionali? Per risolvere il problema della ricerca, viene utilizzato l'approccio fenomenologico-ermeneutico. Al termine dello studio, è possibile concludere che l'appello sociale e la mediatizzazione dei casi, come alleati, possono apparire come protagonisti per l'attivazione di risposte giudiziarie discrezionali nella misura in cui entrambi i fenomeni agiscono simbioticamente nella possibilità di produrre soggettività nel contesto decisionale, fortemente alimentata dal paradigma della filosofia della coscienza nel processo.

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Biografie autore

Cristiano Becker Isaia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Santa Catarina, Brasil

Doutor e pós-Doutor em Direito Público. Professor Adjunto lotado no Programa de Pós-Graduação em Direito e no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Franciscana. Professor da Antonio Meneghetti Faculdade. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil, da Universidade Federal de Santa Maria (www.ufsm.br/neapro). Autor das obras "Processo civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica" (2011), "Processo civil e hermenêutica: a crise do procedimento ordinário e o redesenhar da jurisdição processual civil pela sentença liminar de mérito" (2012) e "Processo civil e hermenêutica: os fundamentos do novo CPC e a necessidade de se falar numa filosofia do processo" (2017). Autor de diversos artigos científicos publicados em periódicos renomados. Advogado.

Bruna Andrade Obaldia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Santa Catarina, Brasil

Mestre em direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/UFSM, na linha de pesquisa Direitos da Sociedade em Rede: atores, fatores e processos na mundialização. Bolsista CAPES. Pós-Graduada em Direito Penal pela Universidade Brasileira de Formação (UniBF). Advogada (OAB/RS nº 117.541). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Atualmente é integrante do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil (NEAPRO) e do Núcleo de Estudos do Comum (NEC), ambos vinculados ao PPGD/UFSM. Tem interesse na área de Direito e na área da Filosofia, com enfoque nas áreas de Direito Penal, Filosofia no Processo, Hermenêutica Jurídica e Teoria do Estado.

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Pubblicato

2024-05-09

Come citare

Isaia, C. B., & Obaldia, B. A. (2024). Decido così perché la società la pensa così: la relazione simbiotica stabilita tra appello sociale, mediatizzazione dei casi e l’adozione di decisioni discrezionali nel diritto. Pensar – Rivista Di Scienze Giuridiche, 29(2), 1–15. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13869

Fascicolo

Sezione

Articoli teorici con elevato rigore analitico