Decido assim porque a sociedade pensa assim: a relação simbiótica estabelecida entre apelo social, midiatização de casos e a tomada de decisões discricionárias em Direito
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13869Palavras-chave:
clamor social, decisões judiciais , discricionariedade judicial, midiatização de casosResumo
O presente trabalho busca investigar, dentro do grande tema da teoria das decisões judiciais, o desenvolvimento da relação entre clamor social, casos midiatizados e a tomada de decisões discricionárias em direito. Para isso, o ensaio se divide em duas grandes seções. Inicia-se pela compreensão do apelo da mídia enquanto retratante da vontade popular, agindo como fio condutor que transfere a tensão do direito às decisões judiciais discricionárias. O segundo capítulo, por sua vez, estuda como as influências midiático-populares determinam decisões nutridas de subjetividade e, assim, fortalecem o arraigamento do paradigma da filosofia da consciência no direito. Com base nisso, questiona-se: em que medida o apelo social e a midiatização de casos, enquanto aliados, podem figurar como protagonistas para o desencadeamento de respostas judiciais discricionárias? Para solucionar o problema de pesquisa, utiliza-se a abordagem fenomenológico-hermenêutica. Ao final do estudo, é possível concluir o apelo social e a midiatização de casos, enquanto aliados, podem figurar como protagonistas para o desencadeamento de respostas judiciais discricionárias na medida em que ambos fenômenos atuam simbioticamente na possibilidade de produção de subjetividade no contexto decisório, em muito alimentada pelo paradigma da filosofia da consciência no processo.
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BARROSO afirma que STF deve corresponder aos sentimentos da sociedade. Consultor Jurídico – Conjur, [s. l.], 02 abr. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-abr-02/barroso-stf-responder-aos-sentimentos-sociedade. Acesso em: 22 ago. 2019.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plinio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 06 dez. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm. Acesso em: 06 dez. 2021.
BRIDLE, James. A nova idade das trevas: a tecnologia e o fim do futuro. Tradução de Érico Assis. São Paulo: Todavia, 2019.
CARDOSO, Gustavo. A mídia na sociedade em rede: filtros, vitrines, notícias. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede – A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura. Tradução de Roneide Venâncio Majer. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.
CASTELLS, Manuel. Informationalism, networks, and the network society: a theoretical blueprint. In: CASTELLS, Manuel (org.). The network society: a cross-cultural perspective. Cheltenham: Edward Elgar, 2004. 3-48.
DELMAZO, Caroline; VALENTE, Jonas. Fake news nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media & Jornalismo, Lisboa, v. 18, n. 32, p. 155-169, 2018. Disponível em: https://impactum-journals.uc.pt/mj/ article/view/2183-5462_32_11. Acesso em: 22 abr. 2021.
DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução de Maria Ermantina Galvão. Revisão da Tradução Mônica Stahel. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
HAN, Byung-Chul. No enxame: perspectivas do digital. Tradução de Lucas Machado. Petrópolis: Vozes, 2018.
HEIDEGGER, Martin. Nietzsche. Traducción de Juan Luis Vermal. Barcelona: Editorial Planeta, 2013.
ISAIA, Cristiano Becker. Processo civil e hermenêutica: os fundamentos do novo CPC e a necessidade de se falar em uma filosofia no processo. Curitiba: Juruá, 2017.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 1999.
LOVELUCK, Benjamin. Redes, liberdades e controle: uma genealogia política da internet. Tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira. Petrópolis: Vozes, 2018.
MINISTRA Cármen Lúcia assegura que “clamor por justiça” não será ignorado pelo Supremo. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 30 jun. 2017. Disponível em https://www.sedep.com.br/noticias/ministra-carmen-lucia-assegura-que-clamor-por-justica-nao-sera-ignorado-pelo-supremo/. Acesso em: 01 out. 2019.
NASCIMENTO, Antônio José. Descartes e a Techné moderna. Revista Dialectus, Fortaleza, ano 10, n. 23, p. 63-82, maio/ago. 2021. DOI: https://doi.org/10.30611/2021n23id71849
NUNES, Dierle; LUD, Natanael; PEDRON, Flávio Quinaud. Desconfiando da imparcialidade dos sujeitos processuais. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
SCHALANSKI, Mariana; SITO, Santiago Artur Berger. O solipsismo nas decisões judiciais produzidas no paradigma da filosofia da consciência e a exigência democrática da hermenêutica. Revista de Argumentação e Hermenêutica Jurídica, Brasília, v. 3, n. 1, p. 20-39, jan./jun. 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/2171. Acesso em: 27 nov. 2021.
STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurí¬dicos, Itajaí, v. 15, n. 1, p. 158-173, jan./abr. 2010. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p158-173
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