Decido assim porque a sociedade pensa assim: a relação simbiótica estabelecida entre apelo social, midiatização de casos e a tomada de decisões discricionárias em Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13869

Palavras-chave:

clamor social, decisões judiciais , discricionariedade judicial, midiatização de casos

Resumo

O presente trabalho busca investigar, dentro do grande tema da teoria das decisões judiciais, o desenvolvimento da relação entre clamor social, casos midiatizados e a tomada de decisões discricionárias em direito. Para isso, o ensaio se divide em duas grandes seções. Inicia-se pela compreensão do apelo da mídia enquanto retratante da vontade popular, agindo como fio condutor que transfere a tensão do direito às decisões judiciais discricionárias. O segundo capítulo, por sua vez, estuda como as influências midiático-populares determinam decisões nutridas de subjetividade e, assim, fortalecem o arraigamento do paradigma da filosofia da consciência no direito. Com base nisso, questiona-se: em que medida o apelo social e a midiatização de casos, enquanto aliados, podem figurar como protagonistas para o desencadeamento de respostas judiciais discricionárias? Para solucionar o problema de pesquisa, utiliza-se a abordagem fenomenológico-hermenêutica. Ao final do estudo, é possível concluir o apelo social e a midiatização de casos, enquanto aliados, podem figurar como protagonistas para o desencadeamento de respostas judiciais discricionárias na medida em que ambos fenômenos atuam simbioticamente na possibilidade de produção de subjetividade no contexto decisório, em muito alimentada pelo paradigma da filosofia da consciência no processo.

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Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutor e pós-Doutor em Direito Público. Professor Adjunto lotado no Programa de Pós-Graduação em Direito e no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Franciscana. Professor da Antonio Meneghetti Faculdade. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil, da Universidade Federal de Santa Maria (www.ufsm.br/neapro). Autor das obras "Processo civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica" (2011), "Processo civil e hermenêutica: a crise do procedimento ordinário e o redesenhar da jurisdição processual civil pela sentença liminar de mérito" (2012) e "Processo civil e hermenêutica: os fundamentos do novo CPC e a necessidade de se falar numa filosofia do processo" (2017). Autor de diversos artigos científicos publicados em periódicos renomados. Advogado. 

Bruna Andrade Obaldia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestre em direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/UFSM, na linha de pesquisa Direitos da Sociedade em Rede: atores, fatores e processos na mundialização. Bolsista CAPES. Pós-Graduada em Direito Penal pela Universidade Brasileira de Formação (UniBF). Advogada (OAB/RS nº 117.541). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Atualmente é integrante do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil (NEAPRO) e do Núcleo de Estudos do Comum (NEC), ambos vinculados ao PPGD/UFSM. Tem interesse na área de Direito e na área da Filosofia, com enfoque nas áreas de Direito Penal, Filosofia no Processo, Hermenêutica Jurídica e Teoria do Estado.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Isaia, C. B., & Obaldia, B. A. (2024). Decido assim porque a sociedade pensa assim: a relação simbiótica estabelecida entre apelo social, midiatização de casos e a tomada de decisões discricionárias em Direito. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 29(2), 1–10. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13869

Edição

Seção

Artigos teóricos com elevado rigor analítico