Decido así porque la sociedad piensa así: la relación simbiótica establecida entre llamamiento social, mediatización de casos y la toma de decisiones discrecionales en Derecho

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13869

Palabras clave:

clamor social, decisiones judiciales, discrecionalidad judicial, mediatización de casos

Resumen

El presente trabajo busca investigar, dentro del gran tema de la teoría de las decisiones judiciales, el desarrollo de la relación entre clamor social, casos mediatizados y la toma de decisiones discrecionales en derecho. Para esto, el ensayo se divide en dos grandes secciones. Se inicia por la comprensión del llamamiento de los medios mientras representante de la voluntad popular, actuando como hilo conductor que transfiere la tensión del derecho a las decisiones judiciales discrecionales. El segundo capítulo, por su parte, estudia como las influencias mediático-populares determinan decisiones nutridas de subjetividad y, así, fortalecen el arraigo del paradigma de la filosofía de la consciencia en el derecho. Con base en esto, se cuestiona: ¿En qué medida el llamamiento social y la mediatización de casos, mientras aliados, pueden figurar como protagonistas para el desencadenamiento de respuestas judiciales discrecionales? Para solucionar el problema de la investigación, se utiliza el enfoque fenomenológico-hermenéutico. Al final del estudio, es posible concluir el llamamiento social y la mediatización de casos, mientras aliados, pueden figurar como protagonistas para el desencadenamiento de respuestas judiciales discrecionales a la medida en que ambos fenómenos actúan simbióticamente en la posibilidad de producción de subjetividad en el contexto de decisión, en mucho alimentada por el paradigma de la filosofía de la consciencia en el proceso.

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Biografía del autor/a

Cristiano Becker Isaia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Santa Catarina, Brasil

Doutor e pós-Doutor em Direito Público. Professor Adjunto lotado no Programa de Pós-Graduação em Direito e no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Franciscana. Professor da Antonio Meneghetti Faculdade. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil, da Universidade Federal de Santa Maria (www.ufsm.br/neapro). Autor das obras "Processo civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica" (2011), "Processo civil e hermenêutica: a crise do procedimento ordinário e o redesenhar da jurisdição processual civil pela sentença liminar de mérito" (2012) e "Processo civil e hermenêutica: os fundamentos do novo CPC e a necessidade de se falar numa filosofia do processo" (2017). Autor de diversos artigos científicos publicados em periódicos renomados. Advogado.

Bruna Andrade Obaldia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, Santa Catarina, Brasil

Mestre em direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/UFSM, na linha de pesquisa Direitos da Sociedade em Rede: atores, fatores e processos na mundialização. Bolsista CAPES. Pós-Graduada em Direito Penal pela Universidade Brasileira de Formação (UniBF). Advogada (OAB/RS nº 117.541). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Atualmente é integrante do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil (NEAPRO) e do Núcleo de Estudos do Comum (NEC), ambos vinculados ao PPGD/UFSM. Tem interesse na área de Direito e na área da Filosofia, com enfoque nas áreas de Direito Penal, Filosofia no Processo, Hermenêutica Jurídica e Teoria do Estado.

Citas

BARROSO afirma que STF deve corresponder aos sentimentos da sociedade. Consultor Jurídico – Conjur, [s. l.], 02 abr. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-abr-02/barroso-stf-responder-aos-sentimentos-sociedade. Acesso em: 22 ago. 2019.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plinio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 06 dez. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm. Acesso em: 06 dez. 2021.

BRIDLE, James. A nova idade das trevas: a tecnologia e o fim do futuro. Tradução de Érico Assis. São Paulo: Todavia, 2019.

CARDOSO, Gustavo. A mídia na sociedade em rede: filtros, vitrines, notícias. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede – A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura. Tradução de Roneide Venâncio Majer. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.

CASTELLS, Manuel. Informationalism, networks, and the network society: a theoretical blueprint. In: CASTELLS, Manuel (org.). The network society: a cross-cultural perspective. Cheltenham: Edward Elgar, 2004. 3-48.

DELMAZO, Caroline; VALENTE, Jonas. Fake news nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media & Jornalismo, Lisboa, v. 18, n. 32, p. 155-169, 2018. Disponível em: https://impactum-journals.uc.pt/mj/ article/view/2183-5462_32_11. Acesso em: 22 abr. 2021.

DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução de Maria Ermantina Galvão. Revisão da Tradução Mônica Stahel. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

HAN, Byung-Chul. No enxame: perspectivas do digital. Tradução de Lucas Machado. Petrópolis: Vozes, 2018.

HEIDEGGER, Martin. Nietzsche. Traducción de Juan Luis Vermal. Barcelona: Editorial Planeta, 2013.

ISAIA, Cristiano Becker. Processo civil e hermenêutica: os fundamentos do novo CPC e a necessidade de se falar em uma filosofia no processo. Curitiba: Juruá, 2017.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 1999.

LOVELUCK, Benjamin. Redes, liberdades e controle: uma genealogia política da internet. Tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira. Petrópolis: Vozes, 2018.

MINISTRA Cármen Lúcia assegura que “clamor por justiça” não será ignorado pelo Supremo. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 30 jun. 2017. Disponível em https://www.sedep.com.br/noticias/ministra-carmen-lucia-assegura-que-clamor-por-justica-nao-sera-ignorado-pelo-supremo/. Acesso em: 01 out. 2019.

NASCIMENTO, Antônio José. Descartes e a Techné moderna. Revista Dialectus, Fortaleza, ano 10, n. 23, p. 63-82, maio/ago. 2021. DOI: https://doi.org/10.30611/2021n23id71849

NUNES, Dierle; LUD, Natanael; PEDRON, Flávio Quinaud. Desconfiando da imparcialidade dos sujeitos processuais. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

SCHALANSKI, Mariana; SITO, Santiago Artur Berger. O solipsismo nas decisões judiciais produzidas no paradigma da filosofia da consciência e a exigência democrática da hermenêutica. Revista de Argumentação e Hermenêutica Jurídica, Brasília, v. 3, n. 1, p. 20-39, jan./jun. 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/2171. Acesso em: 27 nov. 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurí¬dicos, Itajaí, v. 15, n. 1, p. 158-173, jan./abr. 2010. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p158-173

Publicado

2024-05-09

Cómo citar

Isaia, C. B., & Obaldia, B. A. (2024). Decido así porque la sociedad piensa así: la relación simbiótica establecida entre llamamiento social, mediatización de casos y la toma de decisiones discrecionales en Derecho. La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 29(2), 1–15. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13869

Número

Sección

Artículos teóricos con alto rigor analítico