Breve estudo sobre a natureza jurídica do tombamento.
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2003.735Palabras clave:
Tombamento. Direito de Propriedade. Limitação Administrativa ao Direito de Propriedade.Resumen
O tombamento é um instrumento jurídico, com sede constitucional, utilizado para preservar os bens culturais formadores do patrimônio cultural brasileiro, cuja origem no ordenamento jurídico nacional remonta ao primeiro quartel do século XX. Há diversas correntes doutrinárias para justificar a natureza jurídica do tombamento, desde a que o considera como uma servidão administrativa, um instituto sui generis, um domínio iminente do Estado ou uma limitação ao direito administrativa ao direito de propriedade. O entendimento no sentido de considerar o tombamento como uma limitação administrativa ao direito de propriedade demonstra ser o mais aceitável, vez que conforma-se com o principio constitucional de que a propriedade privada deve atender a uma função social e, desta forma, seu titular deverá, no exercício de suas faculdades, ter com primado o interesse coletivo, independentemente de indenização.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
2010-02-10
Cómo citar
Rodrigues, F. L. L. (2010). Breve estudo sobre a natureza jurídica do tombamento. La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 8(1), 32–38. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2003.735
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2010 Francisco Luciano Lima Rodrigues

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









