O direito ao patrimônio cultural preservado - um direito e uma garantia fundamental. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p52
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.52-61Palavras-chave:
Patrimônio cultural. Bens culturais. Direitos fundamentais.Resumo
O direito ao patrimônio cultural preservado é formado por bens culturais, cujo objeto a ser tutelado é o valor que se traduz dos fatos relativos à memória e à identidade dos grupos étnicos formadores da sociedade brasileira, sendo, assim, um direito e uma garantia fundamental do cidadão na proporção em que a preservação da identidade e da memória do individuo atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, base da República Federativa do Brasil.Downloads
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Publicado
2010-02-22
Edição
Seção
Artigos