A alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoa transgênero à luz da dignidade humana

Autores

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues Unifor, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, CE, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.10946

Palavras-chave:

Pessoa transgênero. Prenome e gênero. Dignidade humana.

Resumo

Analisa o direito a alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero à luz do princípio constitucional da dignidade humana. Verifica por meio de teorias sociológicas e antropológicas como a questão de gênero pode ser compreendida como uma construção cultural e social. Apresenta diferentes visões e conceitos, sobre a questão de gênero e qual o seu significado para o indivíduo e para a comunidade. Aborda a evolução doutrinária e jurisprudencial da alteração de prenome e gênero, verificando as teorias e as decisões de tribunais superiores que tratam sobre a referida temática, de forma crítica e construtiva. Trata ainda sobre a crescente tendência de promover o acesso à justiça no âmbito extrajudicial dos cartórios, permitindo que situações concretas sejam solucionadas sem a necessidade do Poder Judiciário. Por fim, estuda o Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o procedimento de averbação da alteração do prenome e do gênero de pessoa transgênero, a ser realizado no âmbito das serventias extrajudiciais.

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Biografia do Autor

Francisco Luciano Lima Rodrigues, Unifor, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, CE, Brasil

Doutor em Direito pela UFPE, Mestre em Direito de UFC, Professor da Universidade de Fortaleza, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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Publicado

2020-12-11

Edição

Seção

Artigos