Notas sobre a sociedade simples no novo Código Civil. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p209

Autores

  • Uinie Caminha Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.209-216

Palavras-chave:

Código Civil. Direito societário. Tipos societários. Direito da Empresa. Sociedades Simples.

Resumo

O Código Civil de 2002 trouxe para o seu corpo a legislação societária brasileira, regulando tipos societários já positivados e criando um novo: a sociedade simples, que tem suscitado uma série de dúvidas, quer no que se refere a sua nomeclatura, que se confunde com a atividade desempenhada pela sociedade, quer por conta de diversas inconsistências em sua disciplina. Serão analisados aspectos conceituais e a disciplina da sociedade simples, com o objetivo de aclarar as características e apontar interpretações adequadas a esse novo tipo societário.

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Biografia do Autor

Uinie Caminha, Universidade de Fortaleza

Advogada. Professora da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito do Mercado Financeiro pelo Ibmec Business School. Doutora em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2010-02-12

Edição

Seção

Artigos