Nudges fiscais: a economia comportamental e o aprimoramento da cobrança da dívida ativa

Autores

  • Gustavo Raposo Pereira Feitosa Unifor, Centro de Ciências Jurídica, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, CE, Brasil
  • Antonia Camily Gomes Cruz UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.10258

Palavras-chave:

Nudges fiscais. Dívida ativa. Economia comportamental.

Resumo

A partir da constatação da influência de fatores psicológicos e intuitivos na tomada de decisões do ser humano, este artigo explora conceitos da economia comportamental e o “paternalismo libertário” de Cass Sunstein e Richard Thaler, cujas propostas defendem intervenções indutoras de comportamento dos cidadãos por meio de orientações intituladas de nudges. O estudo propõe a aplicação de nudges na cobrança da dívida ativa pela observação de que o comportamento contribuinte é complexo e não se limita ao cálculo do custo e benefício em não cumprir suas obrigações fiscais. Reflete-se sobre a legalidade de a Administração Tributária induzir decisões no papel de “arquiteto de escolhas” em busca do bem-estar social e na resolução de conflitos. Para tanto, investigam-se experiências estrangeiras que evidenciam os benefícios de aplicação de nudges fiscais. Ao final, dispõe sobre hipóteses de implementação estímulos fiscais com potencial arrecadatório, observadas premissas de diálogo e transparência do Estado Fiscal com o contribuinte.

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Biografia do Autor

Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Unifor, Centro de Ciências Jurídica, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, CE, Brasil

Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp, mestre em sociologia pela UFC, advogado, professor titular do Programa de pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza – UNIFOR; professor e coordenador do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da UNIFOR, professor adjunto de Direito Processual Civil da FD-UFC, líder do grupo de pesquisa JET – Justiça em Transformação.

Antonia Camily Gomes Cruz, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Procuradora do Estado do Ceará, Advogada.

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Publicado

2019-12-20

Edição

Seção

Artigos