A jurisdição constitucional como defensora da democracia e dos Direitos fundamentais no Estado Constitucional e Democrático de Direito.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.273-296Palavras-chave:
Jurisdição constitucional. Democracia. Direitos fundamentais. Constituição. Estado Democrático de Direito.Resumo
Este artigo pretende analisar a função da jurisdição constitucional como defensora da democracia e dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, a partir das disposições, valores e princípios da Constituição Federal Brasileira de 1988, adotando-se a premissa de que há uma antinomia de origem - mas não necessariamente atual, apesar do aparente conflito - na relação entre democracia e direitos fundamentais. Nesse contexto é que se insere a atuação da jurisdição constitucional, compreendida, aqui, como sendo de destacada relevância na promoção de ambas as essencialidades. Pretendese, assim, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, abordar conceitos históricos e contemporâneos, como a função e importância da democracia, dos direitos fundamentais e da jurisdição constitucional, para, a partir do conhecimento das significantes dessa tríade, abordar os mecanismos – e a falta deles – para uma jurisdição constitucional aberta à participação popular e com acesso ao poder.Downloads
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Publicado
2012-11-19
Como Citar
Leal, M. C. H., & Bolesina, I. (2012). A jurisdição constitucional como defensora da democracia e dos Direitos fundamentais no Estado Constitucional e Democrático de Direito. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 17(1), 273–296. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.273-296
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2012 Mônia Clarissa Hennig Leal, Iuri Bolesina

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