A jurisdição constitucional como defensora da democracia e dos Direitos fundamentais no Estado Constitucional e Democrático de Direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2012.v17n1p273

Autori

  • Mônia Clarissa Hennig Leal
  • Iuri Bolesina

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.273-296

Parole chiave:

Jurisdição constitucional. Democracia. Direitos fundamentais. Constituição. Estado Democrático de Direito.

Abstract

Este artigo pretende analisar a função da jurisdição constitucional como defensora da democracia e dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, a partir das disposições, valores e princípios da Constituição Federal Brasileira de 1988, adotando-se a premissa de que há uma antinomia de origem - mas não necessariamente atual, apesar do aparente conflito - na relação entre democracia e direitos fundamentais. Nesse contexto é que se insere a atuação da jurisdição constitucional, compreendida, aqui, como sendo de destacada relevância na promoção de ambas as essencialidades. Pretendese, assim, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, abordar conceitos históricos e contemporâneos, como a função e importância da democracia, dos direitos fundamentais e da jurisdição constitucional, para, a partir do conhecimento das significantes dessa tríade, abordar os mecanismos – e a falta deles – para uma jurisdição constitucional aberta à participação popular e com acesso ao poder.

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Pubblicato

2012-11-19

Fascicolo

Sezione

Artigos