Análise da responsabilidade civil pela prática abusiva de publicidade infantil no fenômeno ‘Sephora Kids’
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15982Palavras-chave:
‘Sephora Kids', publicidade infantil , influenciadores mirins , Tiktok , responsabilidade civilResumo
Uma forte tendência tem sido observada no comportamento de crianças e adolescentes, especialmente do gênero feminino, que ingressam em lojas especializadas em produtos de beleza na busca por maquiagens e artigos para cuidados com a pele. Este fenômeno, que ficou conhecido internacionalmente como ‘Sephora Kids’, teve como principal causa a publicação de vídeos, na plataforma digital Tiktok, por influenciadoras mirins que expõem sua rotina de cuidados com a pele e divulgam produtos skincare, os quais são impróprios para crianças e adolescentes e capazes de gerar danos à pele. Além destes conteúdos publicitários não serem de fácil identificação, estão sendo direcionados especialmente para o público de até 12 anos, o que, pela interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, leva à conclusão de que são proibidos no Brasil por configurarem publicidade infantil. Assim, tem-se como problema central do presente artigo a seguinte questão: como fica a responsabilidade civil das empresas anunciantes, da plataforma digital Tiktok e das influenciadoras mirins pelo fenômeno ‘Sephora Kids’? O método de abordagem indutivo foi a base metodológica da pesquisa, partindo do estudo do fenômeno ‘Sephora Kids’ para se chegar a uma conclusão universal. Ao final, conclui-se pela responsabilização objetiva e solidária entre todos os envolvidos na veiculação da oferta abusiva.
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