Disparidades raciais na fruição do direito à proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil (2019-2021):uma abordagem jurídico-quantitativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14873

Palavras-chave:

direito e políticas públicas; métodos quantitativos; direito da infância e adolescência; racismo; análise posicional

Resumo

O reconhecimento formal do direito à proteção integral de crianças e adolescentes pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não implica a efetivação prática deste direito, nem tampouco que sua eficácia jurídica seja equitativa em termos raciais. O estudo objetiva conferir expressão quantitativa a disparidades raciais na fruição empírica do direito à proteção integral. O recorte temporal da pesquisa consiste nos anos de 2019 a 2021, e os dados são referidos ao Brasil. São consideradas variáveis correlatas a aspectos da proteção integral, como número de homicídios, letalidade policial, óbitos por causas evitáveis, baixo peso ao nascer, baixa renda domiciliar per capita e matrículas em creches e no ensino fundamental, com base em dados agregados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF), Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Ministério da Saúde. A constatação principal é que a raça/cor da criança e do adolescente importaram para a fruição do direito à proteção integral no recorte analisado. A letalidade policial racialmente enviesada em relação a crianças e adolescentes negros foi o aspecto de maior deterioração no período analisado. A maior diminuição no viés racial verificado foi na incidência de crianças e adolescentes de até 14 anos com renda domiciliar per capita de até ¼ do salário mínimo que, no entanto, permanece com forte viés. Dentre as variáveis consideradas, somente não houve viés racial relevante em nascidos vivos com baixo peso ao nascer. As constatações desafiam os argumentos de que haveria uma infância/adolescência desracializada no Brasil e apontam para a necessidade de considerar explicitamente a raça ao projetar políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

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Biografia do Autor

Hugo Luís Pena Ferreira, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor da Universidade Federal de Jataí (UFJ)

Jaira Rodrigues de Mello, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

Advogada (OAB/GO). Pós-graduanda em Prática Previdenciária Rural pela Universidade de Brasília (UnB).  Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Jataí (UFJ).

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Publicado

2024-07-02

Edição

Seção

Artigos