Autocomposição e heterocomposição nas relações de consumo: uma análise empírica no Juizado Especial Cível de Caicó/RN (2023-2024)
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17109Palavras-chave:
Juizados Especiais Cíveis, autocomposição, heterocomposição, relações de consumo, acesso à justiçaResumo
O presente artigo investiga as formas de resolução dos conflitos consumeristas no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó/RN, analisando a incidência da autocomposição e da heterocomposição nos anos de 2023 e 2024. A pesquisa possui abordagem empírico-quantitativa, com suporte de análise qualitativa, desenvolvida a partir do exame documental de 83 processos arquivados que passaram pela fase de cumprimento de sentença. Foram analisados aspectos relacionados à realização das audiências de conciliação, ao perfil dos litigantes, às formas de resolução dos conflitos e ao modo de satisfação das obrigações reconhecidas judicialmente. Os resultados evidenciam reduzida incidência da autocomposição, predominância da heterocomposição como forma de encerramento das demandas e elevado índice de cumprimento voluntário das decisões judiciais nos processos integrantes da amostra. Conclui-se que, embora exista forte estímulo normativo à solução consensual, sua efetividade prática mostrou-se limitada na amostra analisada, em contexto marcado pela presença de litigantes habituais e pela coexistência entre baixa incidência de acordos e elevado cumprimento voluntário das decisões judiciais.
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