Autocomposição e heterocomposição nas relações de consumo: uma análise empírica no Juizado Especial Cível de Caicó/RN (2023-2024)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17109

Palavras-chave:

Juizados Especiais Cíveis, autocomposição, heterocomposição, relações de consumo, acesso à justiça

Resumo

O presente artigo investiga as formas de resolução dos conflitos consumeristas no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó/RN, analisando a incidência da autocomposição e da heterocomposição nos anos de 2023 e 2024. A pesquisa possui abordagem empírico-quantitativa, com suporte de análise qualitativa, desenvolvida a partir do exame documental de 83 processos arquivados que passaram pela fase de cumprimento de sentença. Foram analisados aspectos relacionados à realização das audiências de conciliação, ao perfil dos litigantes, às formas de resolução dos conflitos e ao modo de satisfação das obrigações reconhecidas judicialmente. Os resultados evidenciam reduzida incidência da autocomposição, predominância da heterocomposição como forma de encerramento das demandas e elevado índice de cumprimento voluntário das decisões judiciais nos processos integrantes da amostra. Conclui-se que, embora exista forte estímulo normativo à solução consensual, sua efetividade prática mostrou-se limitada na amostra analisada, em contexto marcado pela presença de litigantes habituais e pela coexistência entre baixa incidência de acordos e elevado cumprimento voluntário das decisões judiciais.

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Biografia do Autor

Douglas da Silva Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, Rio Grande do Norte, Brasil

Professor do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Estudos Urbanos e Regionais pela UFRN. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN e Mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Especialista em Criminologia e Segurança Pública pela Faculdade Integrada de Patos (FIP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande. Membro da base de pesquisa Direito e Desenvolvimento (PPGD/UFRN) e do Laboratório de Pesquisa em Criminalidade, Ilegalismos e Violência (PPEUR/UFRN). Vice-líder do Grupo de Pesquisa Sistemas de Justiça, Violência e Direitos Humanos (JUSVIDH Direito/CERES/UFRN). Advogado (OAB/RN).

Liana Alves da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, Rio Grande do Norte, Brasil

Graduanda do 10º período do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES). Estagiária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Desenvolve pesquisas nas áreas de Direito Civil, métodos adequados de solução de conflitos e Direito Digital.

Referências

ASPERTI, M. C. A.; SILVA, P. E. A.; GABBAY, D. M.; COSTA, S. H. Why the “Haves” Come Out Ahead in Brazil? Revisiting Speculations Concerning Repeat Players and One-Shooters in the Brazilian Litigation Setting. Revista Direito Público, Porto Alegre, v. 16, n. 88, p. 11-33, jul./ago. 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3503. Acesso em: 10 set. 2026.

BACELLAR, R. P. Juizados Especiais: acertos e desacertos. Revista CEJ, Brasília, DF, v. 5, n. 13, p. 149-161, jan./abr. 2001. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/390. Acesso em: 10 set. 2026.

BACELLAR, R. P. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Centro de Estudos Judiciários. IV Jornada de Direito Processual Civil: enunciados aprovados. Brasília, DF: CEJ/CJF, 2025. Disponível em: https://www.academia.edu/145313617/Enunciados_Aprovados_IV_Jornada_de_Direito_Processual_Civil_do_CJF_NOV. Acesso em: 19 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Brasília, DF: Presidência da República, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7244.htm. Acesso em: 19 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12153.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026b]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 8 jun. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 121, p. 4, 29 jun. 2015. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13140&ano=2015&ato=540oXW65UNVpWT602. Acesso em: 8 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.071.340/MG. Tema Repetitivo 1.271. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301469019&dt_publicacao=07/08/2024. Acesso em: 8 jun. 2026.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.

COMPARATO, F. K. O poder judiciário no Brasil. Caderno IHUideias, São Leopoldo, ano 13, n. 222, 2015. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/222cadernosihuideias.pdf. Acesso em: 13 maio 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Fórum Nacional de Juizados Especiais. Enunciados Cíveis. Brasília, DF: CNJ/FONAJE, 2026a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis/. Acesso em: 19 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Justiça em números 2025. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 19 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 219, p. 2-14, [2026b]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 19 jul. 2026.

CREMONEZI, A. L. M.; COSTA, P. A.; RODRIGUES, A. F. N. Conciliação judicial entre litigantes eventuais e repetitivos nas relações de consumo: desafios e perspectivas. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, Natal, v. 17, n. 1, p. 154-175, jan./jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37496 DOI: https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37496

DIDIER JR., F. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 21. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

FOLBERG, J.; TAYLOR, A. Mediación: Resolución de Conflictos sin Litigio. Cidade do México: Editorial Limusa, 1996.

GALANTER, M. Why the “Haves” Come Out Ahead: Speculations on the Limits of Legal Change. Law & Society Review, [s. l.], v. 9, n. 1, p. 95-160, 1974. DOI: https://doi.org/10.2307/3053023 DOI: https://doi.org/10.2307/3053023

MACHADO, V. G.; SANTOS, R. G. Instituições Financeiras Enquanto Litigantes Habituais: uma análise crítica sobre suas vantagens competitivas no atual cenário de grande litigiosidade bancária. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, [s. l.], v. 17, n. 1, p. 56-79, 2023. DOI: https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v17i1.1184 DOI: https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v17i1.1184

NUNES, A. C. O. Manual de Mediação: Guia Prático da Autocomposição. São Paulo: Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2016.

PACHECO, S. B. Desafios dos quase trinta anos de existência dos Juizados Especiais: as demandas repetitivas e os litigantes habituais. Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, v. 4, n. 2, p. 13-24, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tjrn.jus.br/repojurn/article/view/81. Acesso em: 10 set. 2026.

SANTOS, P. H.; LEITE, A. P. P. Histórico dos métodos autocompositivos no direito brasileiro. Revista do Direito Público, Londrina, v. 17, n. 3, p. 85-103, dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85 DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85

SESSA, A. L. A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível: dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade. Revista de Direito, Viçosa, v. 16, n. 2, 2024. DOI: https://doi.org/10.32361/2024160219192 DOI: https://doi.org/10.32361/2024160219192

SPENGLER, F. M.; SPENGLER NETO, T. (org.). Heterocomposição e autocomposição no acesso à justiça. São Carlos: Pedro & João Editores, 2020. Disponível em: https://pedroejoaoeditores.com.br/produto/heterocomposicao-e-autocomposicao-no-acesso-a-justica/. Acesso em: 13 maio 2026.

TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2018.

WATANABE, K. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 195, p. 381-389, maio 2011. Disponível em: https://portal.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf. Acesso em: 19 jul. 2026.

Publicado

2026-09-25

Como Citar

Araújo, D. da S., & Silva, L. A. da. (2026). Autocomposição e heterocomposição nas relações de consumo: uma análise empírica no Juizado Especial Cível de Caicó/RN (2023-2024). Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–17. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17109

Edição

Seção

Eixo Temático 2 – Constituição, Instituições e Democracia no Brasil