Self-composition and heterocomposition in consumer relations: an empirical analysis in the Small Claims Civil Court of Caicó/RN (2023-2024)

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17109

Keywords:

Small Claims Civil Courts, self-composition, heterocomposition, consumer relations, access to justice

Abstract

This article investigates the forms of dispute resolution in consumer relations within the Small Claims Civil Court of the District of Caicó/RN, analyzing the incidence of self-composition and heterocomposition in 2023 and 2024. The research adopts an empirical-quantitative approach, supported by qualitative analysis, based on a documentary examination of 83 archived cases that proceeded to the judgment enforcement stage. The study analyzed aspects related to the holding of conciliation hearings, the profile of litigants, the forms of dispute resolution, and the manner in which obligations recognized by the courts were satisfied. The results demonstrate a low incidence of self-composition, a predominance of heterocomposition as the means of concluding disputes, and a high rate of voluntary compliance with judicial decisions among the cases in the sample. It is concluded that, although there is strong normative encouragement for consensual dispute resolution, its practical effectiveness was limited in the analyzed sample, in a context marked by the presence of repeat players and by the coexistence of a low incidence of settlements and a high rate of voluntary compliance with judicial decisions.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Douglas da Silva Araújo, Federal University of Rio Grande do Norte, Caicó, Rio Grande do Norte, Brazil

Professor at the Law School of the Higher Education Center of Seridó (CERES), Federal University of Rio Grande do Norte (UFRN). Ph.D. in Urban and Regional Studies from UFRN. Master’s in Constitutional Law from UFRN and Master’s in Territorial Planning and Dynamics from the State University of Rio Grande do Norte (UERN). Specialist in Criminology and Public Security from the Integrated School of Patos (FIP). Bachelor of Laws (LL.B.) from the Federal University of Campina Grande. Member of the Law and Development research group (PPGD/UFRN) and the Research Laboratory on Criminology, Illegalisms, and Violence (PPEUR/UFRN). Vice-chair of the Justice Systems, Violence, and Human Rights Research Group (JUSVIDH Law/CERES/UFRN). Attorney at law (OAB/RN).

Liana Alves da Silva, Federal University of Rio Grande do Norte, Caicó, Rio Grande do Norte, Brazil

10th-semester Law student at the Federal University of Rio Grande do Norte (UFRN), Higher Education Center of Seridó (CERES). Intern at the Judicial Center for Conflict Resolution and Citizenship (CEJUSC) of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Norte (TJRN). Conducts research in the areas of Civil Law, alternative dispute resolution (ADR), and Digital Law.

References

ASPERTI, M. C. A.; SILVA, P. E. A.; GABBAY, D. M.; COSTA, S. H. Why the “Haves” Come Out Ahead in Brazil? Revisiting Speculations Concerning Repeat Players and One-Shooters in the Brazilian Litigation Setting. Revista Direito Público, Porto Alegre, v. 16, n. 88, p. 11-33, jul./ago. 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3503. Acesso em: 10 set. 2026.

BACELLAR, R. P. Juizados Especiais: acertos e desacertos. Revista CEJ, Brasília, DF, v. 5, n. 13, p. 149-161, jan./abr. 2001. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/390. Acesso em: 10 set. 2026.

BACELLAR, R. P. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Centro de Estudos Judiciários. IV Jornada de Direito Processual Civil: enunciados aprovados. Brasília, DF: CEJ/CJF, 2025. Disponível em: https://www.academia.edu/145313617/Enunciados_Aprovados_IV_Jornada_de_Direito_Processual_Civil_do_CJF_NOV. Acesso em: 19 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Brasília, DF: Presidência da República, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7244.htm. Acesso em: 19 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12153.htm. Acesso em: 13 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026b]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 8 jun. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 121, p. 4, 29 jun. 2015. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13140&ano=2015&ato=540oXW65UNVpWT602. Acesso em: 8 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.071.340/MG. Tema Repetitivo 1.271. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301469019&dt_publicacao=07/08/2024. Acesso em: 8 jun. 2026.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.

COMPARATO, F. K. O poder judiciário no Brasil. Caderno IHUideias, São Leopoldo, ano 13, n. 222, 2015. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/222cadernosihuideias.pdf. Acesso em: 13 maio 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Fórum Nacional de Juizados Especiais. Enunciados Cíveis. Brasília, DF: CNJ/FONAJE, 2026a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis/. Acesso em: 19 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Justiça em números 2025. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 19 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 219, p. 2-14, [2026b]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 19 jul. 2026.

CREMONEZI, A. L. M.; COSTA, P. A.; RODRIGUES, A. F. N. Conciliação judicial entre litigantes eventuais e repetitivos nas relações de consumo: desafios e perspectivas. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, Natal, v. 17, n. 1, p. 154-175, jan./jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37496 DOI: https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37496

DIDIER JR., F. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 21. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

FOLBERG, J.; TAYLOR, A. Mediación: Resolución de Conflictos sin Litigio. Cidade do México: Editorial Limusa, 1996.

GALANTER, M. Why the “Haves” Come Out Ahead: Speculations on the Limits of Legal Change. Law & Society Review, [s. l.], v. 9, n. 1, p. 95-160, 1974. DOI: https://doi.org/10.2307/3053023 DOI: https://doi.org/10.2307/3053023

MACHADO, V. G.; SANTOS, R. G. Instituições Financeiras Enquanto Litigantes Habituais: uma análise crítica sobre suas vantagens competitivas no atual cenário de grande litigiosidade bancária. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, [s. l.], v. 17, n. 1, p. 56-79, 2023. DOI: https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v17i1.1184 DOI: https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v17i1.1184

NUNES, A. C. O. Manual de Mediação: Guia Prático da Autocomposição. São Paulo: Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2016.

PACHECO, S. B. Desafios dos quase trinta anos de existência dos Juizados Especiais: as demandas repetitivas e os litigantes habituais. Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, v. 4, n. 2, p. 13-24, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tjrn.jus.br/repojurn/article/view/81. Acesso em: 10 set. 2026.

SANTOS, P. H.; LEITE, A. P. P. Histórico dos métodos autocompositivos no direito brasileiro. Revista do Direito Público, Londrina, v. 17, n. 3, p. 85-103, dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85 DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85

SESSA, A. L. A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível: dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade. Revista de Direito, Viçosa, v. 16, n. 2, 2024. DOI: https://doi.org/10.32361/2024160219192 DOI: https://doi.org/10.32361/2024160219192

SPENGLER, F. M.; SPENGLER NETO, T. (org.). Heterocomposição e autocomposição no acesso à justiça. São Carlos: Pedro & João Editores, 2020. Disponível em: https://pedroejoaoeditores.com.br/produto/heterocomposicao-e-autocomposicao-no-acesso-a-justica/. Acesso em: 13 maio 2026.

TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2018.

WATANABE, K. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 195, p. 381-389, maio 2011. Disponível em: https://portal.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf. Acesso em: 19 jul. 2026.

Published

2026-09-25

How to Cite

Araújo, D. da S., & Silva, L. A. da. (2026). Self-composition and heterocomposition in consumer relations: an empirical analysis in the Small Claims Civil Court of Caicó/RN (2023-2024). Pensar - Journal of Legal Sciences, 31, 1–17. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17109

Issue

Section

Thematic Axis 2 – Constitution, Institutions and Democracy in Brazil