Autocomposición y heterocomposición en las relaciones de consumo: un análisis empírico en el Juizado Especial Cível de Caicó/RN (2023-2024)
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.17109Palabras clave:
Juizados Especiais Cíveis, autocomposición, heterocomposición, relaciones de consumo, acceso a la justiciaResumen
El presente artículo investiga las formas de resolución de los conflictos de consumo en el ámbito del Juizado Especial Cível de la Comarca de Caicó/RN, analizando la incidencia de la autocomposición y de la heterocomposición en los años 2023 y 2024. La investigación posee un enfoque empírico-cuantitativo, con el soporte de un análisis cualitativo, desarrollada a partir del examen documental de 83 procesos archivados que pasaron por la fase de ejecución de sentencia (cumprimento de sentença). Se analizaron aspectos relacionados con la realización de las audiencias de conciliación, el perfil de los litigantes, las formas de resolución de los conflictos y el modo de satisfacción de las obligaciones reconocidas judicialmente. Los resultados evidencian una reducida incidencia de la autocomposición, la predominancia de la heterocomposición como forma de finalización de las demandas y un elevado índice de cumplimiento voluntario de las decisiones judiciales en los procesos integrantes de la muestra. Se concluye que, aunque existe un fuerte estímulo normativo hacia la solución consensual, su efectividad práctica demostró ser limitada en la muestra analizada, en un contexto marcado por la presencia de litigantes habituales y por la coexistencia entre una baja incidencia de acuerdos y un elevado cumplimiento voluntario de las decisiones judiciales.
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ASPERTI, M. C. A.; SILVA, P. E. A.; GABBAY, D. M.; COSTA, S. H. Why the “Haves” Come Out Ahead in Brazil? Revisiting Speculations Concerning Repeat Players and One-Shooters in the Brazilian Litigation Setting. Revista Direito Público, Porto Alegre, v. 16, n. 88, p. 11-33, jul./ago. 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3503. Acesso em: 10 set. 2026.
BACELLAR, R. P. Juizados Especiais: acertos e desacertos. Revista CEJ, Brasília, DF, v. 5, n. 13, p. 149-161, jan./abr. 2001. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/390. Acesso em: 10 set. 2026.
BACELLAR, R. P. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 set. 2026.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Centro de Estudos Judiciários. IV Jornada de Direito Processual Civil: enunciados aprovados. Brasília, DF: CEJ/CJF, 2025. Disponível em: https://www.academia.edu/145313617/Enunciados_Aprovados_IV_Jornada_de_Direito_Processual_Civil_do_CJF_NOV. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Brasília, DF: Presidência da República, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7244.htm. Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 13 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm. Acesso em: 13 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12153.htm. Acesso em: 13 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026b]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 8 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 121, p. 4, 29 jun. 2015. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13140&ano=2015&ato=540oXW65UNVpWT602. Acesso em: 8 jun. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.071.340/MG. Tema Repetitivo 1.271. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301469019&dt_publicacao=07/08/2024. Acesso em: 8 jun. 2026.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.
COMPARATO, F. K. O poder judiciário no Brasil. Caderno IHUideias, São Leopoldo, ano 13, n. 222, 2015. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/222cadernosihuideias.pdf. Acesso em: 13 maio 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Fórum Nacional de Juizados Especiais. Enunciados Cíveis. Brasília, DF: CNJ/FONAJE, 2026a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis/. Acesso em: 19 jul. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Justiça em números 2025. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 19 jul. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 219, p. 2-14, [2026b]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 19 jul. 2026.
CREMONEZI, A. L. M.; COSTA, P. A.; RODRIGUES, A. F. N. Conciliação judicial entre litigantes eventuais e repetitivos nas relações de consumo: desafios e perspectivas. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, Natal, v. 17, n. 1, p. 154-175, jan./jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37496 DOI: https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37496
DIDIER JR., F. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 21. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
FOLBERG, J.; TAYLOR, A. Mediación: Resolución de Conflictos sin Litigio. Cidade do México: Editorial Limusa, 1996.
GALANTER, M. Why the “Haves” Come Out Ahead: Speculations on the Limits of Legal Change. Law & Society Review, [s. l.], v. 9, n. 1, p. 95-160, 1974. DOI: https://doi.org/10.2307/3053023 DOI: https://doi.org/10.2307/3053023
MACHADO, V. G.; SANTOS, R. G. Instituições Financeiras Enquanto Litigantes Habituais: uma análise crítica sobre suas vantagens competitivas no atual cenário de grande litigiosidade bancária. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, [s. l.], v. 17, n. 1, p. 56-79, 2023. DOI: https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v17i1.1184 DOI: https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v17i1.1184
NUNES, A. C. O. Manual de Mediação: Guia Prático da Autocomposição. São Paulo: Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2016.
PACHECO, S. B. Desafios dos quase trinta anos de existência dos Juizados Especiais: as demandas repetitivas e os litigantes habituais. Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, v. 4, n. 2, p. 13-24, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tjrn.jus.br/repojurn/article/view/81. Acesso em: 10 set. 2026.
SANTOS, P. H.; LEITE, A. P. P. Histórico dos métodos autocompositivos no direito brasileiro. Revista do Direito Público, Londrina, v. 17, n. 3, p. 85-103, dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85 DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85
SESSA, A. L. A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível: dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade. Revista de Direito, Viçosa, v. 16, n. 2, 2024. DOI: https://doi.org/10.32361/2024160219192 DOI: https://doi.org/10.32361/2024160219192
SPENGLER, F. M.; SPENGLER NETO, T. (org.). Heterocomposição e autocomposição no acesso à justiça. São Carlos: Pedro & João Editores, 2020. Disponível em: https://pedroejoaoeditores.com.br/produto/heterocomposicao-e-autocomposicao-no-acesso-a-justica/. Acesso em: 13 maio 2026.
TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2018.
WATANABE, K. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 195, p. 381-389, maio 2011. Disponível em: https://portal.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf. Acesso em: 19 jul. 2026.
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