A responsabilidade transnacional na mineração do Sul Global: direitos humanos e devida diligência à luz da diretiva da União Europeia 2024/1760

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16938

Palavras-chave:

devida diligência, responsabilidade corporativa, mineração

Resumo

O presente estudo analisa a transição normativa na governança da mineração no Sul Global, decorrente da implementação da Diretiva (UE) 2024/1760 (CSDDD). A pesquisa confronta os resultados limitados dos modelos de autorregulação e dos instrumentos de soft law com as novas obrigações de due diligence impostas pelo ordenamento europeu. A CSDDD institucionaliza o dever de conduta contínua na cadeia de valor, impondo critérios de conformidade relativos aos direitos humanos e à proteção ambiental às corporações transnacionais. O texto examina como a legitimidade ativa concedida a atores de países terceiros altera a dinâmica processual dos tribunais europeus e impacta a proteção jurídica tradicional das operações extrativistas. A análise indica que a norma promove uma reinterpretação da segurança jurídica, equilibrando as exigências de proteção ao investimento estrangeiro com os deveres de supervisão socioambiental.

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Biografia do Autor

Carlos Felipe Lopes Marinho Aires, Universidade de Salamanca, Salamanca, Castilla y León , Espanha

Doutorando em Direito Privado pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e mestre em Direito com especialização em Ciências Jurídicas Empresariais pela Universidade Lusófona, Centro Universitário do Porto. Advogado licenciado pela OAB-RJ e pela OAP, Porto, Portugal.

Fabio da Silva Veiga, Universidade Lusófona, Lisboa e Porto, Portugal

Professor de Direito Empresarial da Universidade Lusófona, Portugal, nos 1º, 2º e 3º Ciclos em Direito (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento). Presidente do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR.

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Publicado

2026-08-07

Como Citar

Aires, C. F. L. M., & Veiga, F. da S. (2026). A responsabilidade transnacional na mineração do Sul Global: direitos humanos e devida diligência à luz da diretiva da União Europeia 2024/1760. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–8. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16938

Edição

Seção

Artigos Internacionais