A Lei nº 14.133 (Brasil, 2021), as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo na saúde e a busca pelo desenvolvimento de tecnologia
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15890Palavras-chave:
sistema público de saúde, tecnologia, parceria, desenvolvimento produtivoResumo
A realidade do sistema público de saúde demanda constantes medidas de inovação e aperfeiçoamento, tendo em vista a necessidade de avanço nos níveis de exigência da população (maior satisfação da dignidade humana), em meio à perspectiva de evolução dos direitos fundamentais. Nesse aspecto, buscou-se analisar se a abertura concedida pela Lei nº 14.133 (Brasil, 2021) para que se permita inserir novas tecnologias junto ao sistema de saúde, por meio de contratação direta, seria eficaz para se promover o desenvolvimento desse sistema ou se promoveria ainda mais dependência do país, em relação a empresas privadas, especialmente advindas de países desenvolvidos (com recursos para estimular empresas nacionais a adquirir conhecimento, maquinário e demais insumos). Por meio das estratégias de pesquisa qualitativa, em que se analisou documentos (atos normativos e decisões de órgão de controle externo), bem como mediante análise crítico-reflexiva sobre o estado da arte, constatou-se que a apontada lei geral de licitações e contratos, ao possibilitar a compra de tecnologia pelo sistema público de saúde de empresas privadas especialmente advindas dos países desenvolvidos, mantém a dependência do Brasil, frente a essas nações. Além disso, não se constatou iniciativa relevante do Governo Federal para se alterar tal realidade.
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