Base axiológica elementar à cultura democrática: a análise da PEC nº 164/2012 E DO PL nº 1.920/2024 pelo mito de antígona

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15879

Palavras-chave:

teoria da democracia, interrupção da gestação, filosofia platônica, mito de Antígona

Resumo

Tramitam no Legislativo Federal dois projetos com impacto sobre os direitos das mulheres: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 164, de 02 de maio de 2012, que propõe a alteração do art. 5º da Constituição Federal para garantir a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, e o Projeto de Lei (PL) nº 1.920, de 20 de maio de 2024, que altera o art. 128 do Código penal mediante a previsão de pena severa ao aborto praticado após a 22ª semana de gestação. No propósito de se delimitar a base argumentativa adequada ao debate sobre os limites à interrupção à gravidez, que se vê enredado por motivação religiosa e de moral privada, se aborda a tradição do pensamento ocidental que contrapõe o corpo à razão, mediante o domínio daquele por essa. Para tanto, mediante pesquisa dedutiva e abordagem bibliográfica, se analisa o mito de Antígona contraposto à filosofia platônica. Avançando nas consequências históricas socioeconômicas do discurso dicotômico entre corpo e alma, conclui-se pela incompatibilidade dessa narrativa com as teorias da democracia contemporâneas, que trazem como alicerce estrutural às sociedades democráticas a igual relevância de todos perante o Estado, a pluralidade, o respeito mútuo, a reciprocidade.

 

 

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Biografia do Autor

Grecianny Carvalho Cordeiro, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Ceará, Brasil

Promotora de Justiça no Ceará e doutoranda em Direito Constitucional pela Unifor. É membro da Academia Cearense de Letras e do Instituto do Ceará (Histórico, Geográfico e Antropológico). Autora de livros jurídicos, contos, poemas e romances.

Natércia Sampaio Siqueira, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Ceará, Brasil

Mestrado pela faculdade de Direito da Universidade Federal de minas Gerais. Doutorado em Direito Constitucional pela Unifor. Pós-doutorado em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professora do PPGD – Mestrado e Doutorado – Unifor. Membro do Grupos de Pesquisa Repjaal. Procuradora do Município de Fortaleza.

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Publicado

2025-06-20

Edição

Seção

Eixo Temático 2 – Constituição, Instituições e Democracia no Brasil