A Teoria do Planejamento Normativo de Shapiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.15003

Palavras-chave:

teoria do planejamento normativo, positivismo jurídico, moral, inclusivo, exclusivo

Resumo

O objetivo desse texto é apresentar as características principais da Teoria do Planejamento Normativo desenvolvida por Scott J. Shapiro na obra Legality, apontando eventuais convergências e divergências perante os modelos clássicos de positivismo jurídico desenvolvidos por Kelsen, Hart e Bobbio. O problema de pesquisa em questão diz respeito à ampla discussão, no campo da filosofia do direito, quanto à identificação da teoria com maior fidelidade na descrição do fenômeno jurídico e, notadamente, com maior potencialidade normativa, mormente considerando a função do direito. Nesse contexto problemático, a hipótese em discussão é aferir se a proposição de Shapiro apresenta avanços teóricos sobre os desenvolvimentos clássicos do juspositivismo, atribuídos aos autores antes referidos. Em sede conclusiva, foram apontados aspectos teóricos a indicar a classificação da teoria de Shapiro como uma proposição pós-positivista, de cunho culturalista, notadamente ao apresentar pontos de conexão entre direito e moral, ao invés da pretensão de enquadramento no modelo do positivismo jurídico exclusivo não formalista, recomendando investigações futuras sobre esse ponto. De acordo com o exposto, percebe-se que o presente artigo está estritamente vinculado à linha de pesquisa Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial (Doutorado) do Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Itajaí, Santa Catarina, Brasil

Juiz de Direito. Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG (Itália). Mestre em Direito pela UNESA. Pós-graduado pela UNIVALI e pela UFSC. Professor Programa de Pós-graduação da UNIVALI, da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC) e da Academia Judicial (AJ). Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ).

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Publicado

2024-08-19

Edição

Seção

Artigos