Oversight Board e sua Legitimidade: Gênese da Autorregulação a partir da Jurisdição Romana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14040

Palavras-chave:

acesso à justiça, Oversight Board, jurisdição, direitos humanos, liberdade de expressão

Resumo

O objetivo geral é o de pesquisar quais contribuições o paradigma da jurisdição romana, em um período pré-estatal – momento histórico em que julgamentos por meio de julgadores leigos, sem qualquer formação jurídica, que eram nomeados a partir dos cidadãos romanos –, pode fornecer ao Oversight Board (Conselho de Supervisão), que realiza revisões sobre decisões de conteúdo suspenso ou removido das plataformas digitais Facebook, Instagram e Thread. Como a própria concepção de Estado Nacional somente surgiu em fins da Idade Média, a organização republicana dos romanos foi fundada com base na sociedade, e não por meio de uma pessoa jurídica. Assim, buscou-se entender de como os conflitos eram resolvidos por uma jurisdição da antiga cidade romana, de forma pragmática, criativa e com todo o rigor jurídico. Partindo dessas constatações, o problema de pesquisa encontra-se na seguinte pergunta: quais contribuições o paradigma da jurisdição romana pode fornecer ao Oversight Board? A ausência de experiências anteriores sobre um órgão empresarial que foge do binômio público-privado, enquanto base dogmática do Direito Moderno, abre espaço para que a questão seja realizada por meio de um paradigma jurídico que legitime sua autorregulação. Tendo isso em vista, adotou-se como marco teórico a concepção de jurisdição da republicana romana, construída sobre a “sociedade” e não sobre a “pessoa jurídica estatal”. O desenvolvimento do trabalho é realizado por meio de um método de abordagem dedutivo, um método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica documental, por meio de revisão da literatura especializada. Realizou-se um confronto entre os paradigmas jurídicos antigo e contemporâneo, por meio do método de contraponto. Em razão do ineditismo do tema, ao final, são apresentados como resultados, 12 contribuições para o melhor funcionamento do Oversight Board. Ao final, conclui-se que o paradigma da jurisdição romana – gênese do Direito moderno – legitima a atuação do Oversight Board como forma de resolução de conflitos por meio da autorregulação.

 

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Biografia do Autor

Maurício da Cunha Savino Filó, Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, Santa Catarina, Brasil

Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (2018). Possui Mestrado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - PPGD - UNIPAC (2010), possui Graduação (2004) e Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC, 2004). Lecionou na Universidade Presidente Antônio Carlos de 2009 até 2011/1. Leciona desde agosto de 2011, na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Atualmente é Membro do Núcleo Docente Estruturante, sendo que leciona Teoria Geral do Processo e Prática Processual Administrativa. Líder do Grupo de Pesquisa da UNESC Republicanismo, Complexidade, Jurisdição (RECOMJUR). Participa da Rede de Pesquisa em Republicanismo, Cidadania e Jurisdição - RECIJUR, que congrega: UFSC, UCS e UNESC. LADSSC. Membro do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva. Possui certificado de conhecimento da língua italiana, emitido pela Università per Stranieri Perugia (2006). Participa do Grupo da UFSC Ius Dicere. Advogado.

Gustavo Silveira Borges, Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, Santa Catarina, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2013 - CAPES 5), tendo realizado Pós-Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2014 - CAPES 6), com bolsa de pesquisa PNPD/CAPES. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2007 - CAPES 5). Especialista em Ciências Penais pela PUCRS). Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS. Atualmente, é Professor da Graduação e Pesquisador permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD/UNESC). É Coordenador e professor da Especialização em Direito Civil e Processo Civil da UNESC. Pesquisador permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UNESC), vinculado à Linha de Pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e Novos Direitos e à Área de Concentração Direitos Humanos e Sociedade. Membro associado do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Parecerista em diversas revistas científicas nacionais e internacionais. Pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos e Cidadania (NUPEC/UNESC). Líder do Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos e Novas Tecnologias", sediado na mesma instituição, certificado no CNPq. Avaliador do Curso de Instituições e do curso de Direito pelo INEP/MEC. Membro de bancas examinadoras de concurso público. Participa como Consultor (Policy Advisor) no Supremo Tribunal Federal (STF), do Programa de Combate à Desinformação e como Consultor (Policy Advisor) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Programa de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral das Eleições 2022, como líder com o Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos e Novas Tecnologias", vinculado à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED). Integrante do "Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às Pessoas em Situação de Rua" no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consultor (Expert Advisory) no Global Coalition for Digital Safety, no eixo Governance in the Metaverse, do World Economic Forum. Participou do Oxford Global Media Policy Summer Institute no Centre for Socio-Legal Studies da Universidade de OXFORD (OXFORD Faculty of Law). Pesquisador Visitante (Visiting Researcher) do Centre for Socio-Legal Studies da Universidade de Oxford (Oxford Faculty of Law). Tem experiência no Direito, com atuação de pesquisa acadêmica nas áreas: Direitos Humanos e Mídias Sociais; Metaverso; Desinformação; Inclusão Digital; Novos Direitos e Proteção dos Vulneráveis. E-mail: gustavoborges@hotmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9673-4321.

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Publicado

2024-08-02

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Seção

Artigos