Il programma di compliance come strumento giuridico per il raggiungimento di un vantaggio competitivo per le organizzazioni private
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.16863Parole chiave:
compliance, legge anticorruzione, vantaggio competitivoAbstract
Alla luce della Legge Anticorruzione n. 12.846 del 1° agosto 2013, il programma di compliance o programma di integrità può essere considerato uno strumento indispensabile per un'organizzazione privata che miri a ottenere un vantaggio competitivo, poiché punta a garantire una maggiore affidabilità giuridica, una qualità superiore nello sviluppo delle attività e un risparmio di risorse umane e pecuniarie. Questo articolo si propone di effettuare un'analisi critica dell'uso di tale programma come strumento giuridico di rilievo competitivo per le organizzazioni. L'obiettivo è identificare se l'implementazione di tale programma legale, applicato alla gestione delle imprese brasiliane, abbia un impatto positivo sulla loro governance, apportando benefici rispetto ai concorrenti. A tal fine, verrà utilizzata la metodologia qualitativo-deduttiva della ricerca bibliografica, delle dottrine e delle leggi.
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Riferimenti bibliografici
ANDRADE, Cleisson. Governança corporativa: um estudo comparativo das principais instituições financeiras privadas brasileiras listadas na B3. 2018. Monografia (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2018. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/handle/11338/4298/TCC%20Cleisson%20de%20Andrade.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 maio 2021.
BM&FBOVESPA. Novo mercado: governança corporativa. São Paulo: BM&FBOVESPA, 2009. Disponível em: http://bvmf.bmfbovespa.com.br/pt-br/a-bmfbovespa/download/Folder_NovoMercado.pdf. Acesso em: 23 maio 2021.
ANDRADE, Cleisson. Governança corporativa: um estudo comparativo das principais instituições financeiras privadas brasileiras listadas na B3. 2018. Monografia (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2018. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/handle/11338/4298/TCC%20Cleisson%20de%20Andrade.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 maio 2021.
BM&FBOVESPA. Novo mercado: governança corporativa. São Paulo: BM&FBOVESPA, 2009. Disponível em: http://bvmf.bmfbovespa.com.br/pt-br/a-bmfbovespa/download/Folder_NovoMercado.pdf. Acesso em: 23 maio 2021.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 23 maio 2021.
CALDAS NETO, Joaquim. Aspectos relativos aos direitos da personalidade e da função social para fins de desconsideração da pessoa jurídica. Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 133, fev. 2015. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15764. Acesso em: 16 maio 2021.
CASTRO, Patrícia Reis; AMARAL, Juliana Ventura; GUERREIRO, Reinaldo. Aderência ao programa de integridade da lei anticorrupção brasileira e implantação de controles internos. Revista Contabilidade & Finanças, São Paulo, v. 30, n. 80, p. 186-201, maio/ago. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-70772019000200186&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 22 maio 2021.
COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Compliance na Administração Pública: uma necessidade para o Brasil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi-BA, v. 3, n. 1, p. 75-95, jul./dez. 2016. Disponível em: https://doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.103. Acesso em: 18 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.103
COLARES, Wilde Cunha. Ética e compliance nas empresas de outsourcing. 2014. Monografia (LLM – Legal Law Master) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa, São Paulo, 2014. Disponível em: http://dspace.insper.edu.br/xmlui/bitstream/handle/11224/1238/Wilde%20Cunha%20Colares_Trabalho.pdf?sequence=1v. Acesso em: 22 maio 2021.
COUTO, Felipe Froes; CARRIERI, Alexandre de Padua. The other side of compliance systems and codes of ethics: a foucauldian perspective on rule-based ethics and corruption control. Innovar, Bogotá, v. 30, n. 78, p. 135-148, dec. 2020. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0121-50512020000400135&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 21 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.15446/innovar.v30n78.90299
CROZATTI, Jaime. Modelo de gestão cultural organizacional: conceitos e interações. Caderno de Estudos, São Paulo, n. 18, p. 1-20, ago. 1998. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-92511998000200004&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-92511998000200004
GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini. A nova Lei Anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 129-147, abr./jun. 2015. Disponível em: http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2015/08/lei-anticorrupcao-compliance.pdf. Acesso em: 18 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.21056/aec.v15i60.55
JACOMETTI, Márcio. Considerações sobre a evolução da governança corporativa no contexto brasileiro: uma análise a partir da perspectiva weberiana. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 46, n. 3, p. 753-773, jun. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122012000300007&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 22 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122012000300007
MADEIRA, Lígia Mori. Compliance: a (rara) aplicação de instrumentos internacionais de proteção a direitos humanos pelos tribunais intermediários no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Políticas, Brasília, n. 21, p. 45-76, dez. 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-33522016000300045&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 19 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-335220162102
MARQUES, Maria da Conceição da Costa. Aplicação dos princípios da governança corporativa ao sector público. Revista de Administração Contemporânea, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 11-26, jun. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552007000200002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 22 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S1415-65552007000200002
OLIVEIRA, Bruno Bastos de et al. A gestão da informação como ferramenta para o compliance: uma perspectiva preliminar no contexto da diminuição de riscos e aumento de competitividade nas organizações brasileiras do setor da saúde. Revista Cubana de Información en Ciencias de la Salud, La Habana- Cuba, v. 31, n. 2, p. 1-19, abr./jun. 2020. Disponível em: http://scielo.sld.cu/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2307-21132020000200013&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 22 maio 2021.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Compliance e Lei Anticorrupção. Revista da Faculdade de Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 23, n. 45, p. 367- 384, 2020. DOI: https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2020v23n45p367-384 DOI: https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2020v23n45p367-384
REGULAMENTO do Novo Mercado: novas regras em 2018. VEXIA, Americana-SP, 04 jun. 2018. Gestão de Negócios. Disponível em: https://vexia.com.br/pt/regulamento-do-novo-mercado-novas-regras-em-2018/. Acesso em: 23 maio 2021.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 52, n. 205, p. 87-105, jan./mar. 2015. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509944/001032816.pdf?sequence=1. Acesso em: 19 maio 2021.
SANTOS, Renato Almeida dos; GUEVARA, Arnoldo José de Hoyos; AMORIM, Maria Cristina Sanches; FERRAZ-NETO, Ben-Hur. Compliance e liderança: a suscetibilidade dos líderes ao risco de corrupção nas organizações. Journal Einstein, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 1-10, mar. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-45082012000100003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S1679-45082012000100003
SEGMENTOS de Listagem. B3, São Paulo, 2023. Disponível em https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/solucoes-para emissores/segmentos-de-listagem/novo-mercado/. Acesso em: 01 maio 2024.
SILVA, Sander José Couto da; BRUNOZI JÚNIOR, Antônio Carlos. Lei Anticorrupção, Compliance e Isomorfismo: Responsabilização e Programas de Integridade nos Estados Brasileiros. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CUSTOS, 27., 2020, São Leopoldo. Anais eletrônicos [...]. São Leopoldo: Associação Brasileira de Custos, 2020. Disponível em: https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/viewFile/4757/4778. Acesso em: 22 maio 2021.
SILVA, Raiane Rodrigues de. A importância do setor de recursos humanos no contexto da estratégia da organização. 2013. Monografia (Especialização em Gestão de Recursos Humanos) – Centro Universitário Barriga Verde, Orleans, 2013. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/Monografia-RAIANE-RODRIGUES-DA-SILVA.pdf Acesso em 23 maio 2021.
VIANA, Guilherme. Como o programa de integridade da lei anticorrupção influenciou a implantação de controles internos nas empresas?. SCIELO em Perspectiva: Humanas, São Paulo, 1 jul. 2019. Disponível em: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2019/07/01/como-o-programa-de-integridade-da-lei-anticorrupcao-influenciou-a-implantacao-de-controles-internos-nas-empresas/. Acesso em: 23 maio 2021.
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