Programa de Compliance como Vantagem Competitiva para as Organizações Privadas
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13774Palavras-chave:
compliance, Lei Anticorrupção, vantagem competitivaResumo
À luz da Lei Anticorrupção, nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o programa de compliance ou programa de integridade pode ser considerado uma ferramenta indispensável para uma organização privada que almeja obter vantagem competitiva, uma vez que visa garantir à mesma mais confiabilidade jurídica, maior qualidade no desenvolvimento das atividades e economia de recursos humanos e pecuniários. O presente artigo tem como objeto realizar uma análise crítica da utilização de tal programa como instrumento jurídico de destaque competitivo pelas organizações. Pretende-se identificar se a implementação de tal programa jurídico, aplicado à gestão de empresas brasileiras, impacta positivamente em sua governança, trazendo-lhes benefícios perante as demais. Para tanto, empregar-se-á a metodologia qualitativa-dedutiva de pesquisa bibliográfica, doutrinas e leis.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Pensar - Revista de Ciências Jurídicas
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.