Programa de Compliance como Vantagem Competitiva para as Organizações Privadas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.13774

Palavras-chave:

compliance, Lei Anticorrupção, vantagem competitiva

Resumo

À luz da Lei Anticorrupção, nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o programa de compliance ou programa de integridade pode ser considerado uma ferramenta indispensável para uma organização privada que almeja obter vantagem competitiva, uma vez que visa garantir à mesma mais confiabilidade jurídica, maior qualidade no desenvolvimento das atividades e economia de recursos humanos e pecuniários. O presente artigo tem como objeto realizar uma análise crítica da utilização de tal programa como instrumento jurídico de destaque competitivo pelas organizações. Pretende-se identificar se a implementação de tal programa jurídico, aplicado à gestão de empresas brasileiras, impacta positivamente em sua governança, trazendo-lhes benefícios perante as demais. Para tanto, empregar-se-á a metodologia qualitativa-dedutiva de pesquisa bibliográfica, doutrinas e leis.

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Biografia do Autor

Grace Ladeira Garbaccio, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, Distrito Federal, Brasil

Pós-doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Côte d’Azur/NICE. Pós-doutora em Administração pela École de Management da Universidade Paris 1 – Panthéon Sorbonne. Professora convidada da École de Management/Sorbonne/França. Professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Sapienza/Itália. Professora dos Programas Stricto Sensu em Direito e em Administração Pública do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Professora dos MBA’s da FIA, ESPM e Faculdade de Direito da USP/Ribeirão Preto. Coordenadora de cursos internacionais em Portugal, França e Espanha. Advogada e Consultora nas áreas de Compliance e Sustentabilidade. 

Lorenzo Mateo Bujosa Vadell, Universidade Pontifícia de Salamanca, Salamanca, Espanha

Catedrático (Full Professor) de Derecho Procesal de la Universidad de Salamanca Presidente del Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal Coordinador del Programa de Doctorado "Administración, Hacienda y Justicia en el Estado Social" Facultad de Derecho. Licenciatura en Derecho. Clases Teóricas. Derecho Procesal II. Grupos 1 y 2. Facultad de Derecho. Diplomatura en Gestión y Administración Pública
Introducción al Derecho Procesal. Licenciatura En Ciencias Ambientales. Técnicas de Protección Jurídica Del Medio Ambiente. (Compartida con el área de Derecho Financiero y Tributario). Diplomatura en Turismo Esc. Univ Educación v Estudios Turísticos -Ávila-). Solución Judicial y Extrajudicial de Conflictos en el Sector Turístico. Estudios De Postgrado "Estudios De La Unión Europea". El Espacio de Libertad Seguridad y Justicia; Estudios De Postgrado

Raphaelle Aquino Castrillo Reiners Gahyva, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, Distrito Federal, Brasil

Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP; Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Várzea Grande. Assessora parlamentar - Câmara Municipal de Cuiabá e Juiza leiga - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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Publicado

2024-07-02

Edição

Seção

Artigos