L’omissione statale nella lotta contro le condizioni di lavoro indegne: la schiavitù contemporanea invisibile

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.16847

Parole chiave:

lotta, condizioni degradanti, dignità della persona umana, schiavitù contemporanea, omissione statale

Abstract

Il presente articolo, di carattere teorico, fondato su una ricerca bibliografica e documentale per la raccolta di dati in fonti secondarie, problematizza come l’omissione statale contribuisca alla perpetuazione di condizioni di lavoro degradanti e, di conseguenza, alla persistenza della schiavitù contemporanea. L’obiettivo è discutere le mancanze dello Stato nella sorveglianza e nell’intervento nei casi di lavoro assimilabile alla schiavitù, con particolare attenzione alle implicazioni nell’ambito dei Diritti Umani. Tali aspetti vengono affrontati a partire da un’analisi concettuale e normativa del concetto di schiavitù contemporanea, che si contrappone al lavoro dignitoso e, conseguentemente, al principio costituzionale della dignità della persona umana. In termini di risultati preliminari, si è constatato che, nel corso dei decenni, sono stati sviluppati importanti meccanismi e politiche pubbliche volte alla repressione del lavoro schiavistico contemporaneo. Tuttavia, si è ancora lontani dall’eradicazione della schiavitù contemporanea sul territorio nazionale. Per raggiungere gli obiettivi proposti, questo articolo adotta il metodo di approccio deduttivo.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Translation

Biografie autore

Diogo de Almeida Ferrari, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestrando no Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II. Graduado em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisas Relações de Trabalho na Contemporaneidade, vinculado a Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, coordenado pela Profa. Dra. Suzéte da Silva Reis. Advogado Sócio do Escritório Leone Pereira & Vanessa Menchen Advocacia (LPVM). Email: diogoferrari@mx2.unisc.br.

Suzéte da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutora em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Mestre em Direito - Área de Concentração: Políticas Públicas de Inclusão Social, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior ? CAPES, pela UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Relações de Trabalho na contemporaneidade", vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC. Professora em cursos de Especialização Latu Sensu na área de Direito do Trabalho, em diversas universidades. Graduada em Pedagogia, pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul (1990).

Riferimenti bibliografici

ARBEX, A.; GALIZA, M.; OLIVEIRA, T. A política de combate ao trabalho escravo no período recente. Repositório do Conhecimento do Ipea, [s. l.], n. 64, p. 111-137, abr. 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8385. Acesso em: 30 jan. 2025.

ARENDT, H. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

ARENDT, H. Homens em tempos sombrios. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

BENGOECHEA, J. A. S. Los derechos fundamentales y el contrato de trabajo. Madrid: Civitas, 2005.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.464, de 2015. Altera o “caput”, do artigo 149, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, alterado pela Lei n. 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Penal, a fim de alterar o conceito do tipo penal de submeter alguém à condições análogas à de escravo. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594511. Acesso em: 29 jan. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/ del2848compilado.htm. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Constituição das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da Republica, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm. Acesso em 31 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Rio de Janeiro. 1888. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%203.353%2C%20DE%2013%20DE%20MAIO%20DE%201888.&text=A%20Princesa%20Imperial%20Regente%2C%20em,lei%20a%20escravid%C3%A3o%20no%20Brazil. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.098, de 26 de abril de 2023. Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157064. Acesso em: 29 jan. 2025.

BRITO FILHO, J. C. M. de. Trabalho com redução à condição análoga à de escravo: análise a partir do tratamento decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In: VELLOSO, G.; FAVA, M. N. (org.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTR, 2006. p. 125-150.

COSTA, F. O. da. A lógica da dominação presente no trabalho escravo colonial e no trabalho escravo contemporâneo. In: MIRAGLIA, L. M. M.; HERNANDEZ, J. do N.; OLIVEIRA, R. F. de S. (org.). Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 33-48.

FERRARI, F. de. Lecciones de derecho del trabajo. T. 1. Montevideo: Facultad de Derecho, 1961.

MIRAGLIA, L. M. M.; OLIVEIRA, R. F. de S. A Reforma trabalhista e o trabalho escravo contemporâneo: análise dos impactos da terceirização irrestrita e da banalização do trabalho em sobrejornada. In: MIRAGLIA, L. M. M.; HERNANDEZ, J. do N.; OLIVEIRA, R. F. de S. (org.). Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 83-101.

OLEA, M. A. Introdução ao direito do trabalho. Curitiba: Genesis, 1997.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção americana sobre direitos humanos. São José da Costa Rica: ONU, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.Convencao_Americana.htm. Acesso em: 28 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos. Nova Iorque: ONU, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 25 jan. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto internacional dos direitos civis e políticos. Nova Iorque: ONU, 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf. Acesso em: 28 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre o trabalho forçado. Genebra: OIT, 1930. Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C029. Acesso em: 27 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção relativa à abolição do trabalho forçado. Genebra: OIT, 1957. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@normes/documents/normativeinstrument/wcms_c105_pt.htm. Acesso em: 27 maio 2025.

RECK, J. R. Observação pragmático-sistêmica das políticas públicas e sua relação com os serviços públicos. In: BITENCOURT, C. M.; RECK, J. R. (org.). Políticas públicas e matriz pragmático-sistêmica: os novos caminhos científicos do direito administrativo no Brasil. Santa Cruz do Sul: Editora Essere nel Mondo, 2018. p. 114-132. Disponível em: https://www.esserenelmondo.com.br/pt/direito-polIticas-pUblicas-e-matriz-pragmAtico-sistEmica-ebook124.php. Acesso em: 31 jan. 2025.

REIS, S. da S. A atuação do poder judiciário e a proteção da dignidade dos trabalhadores nas situações de trabalho escravo contemporâneo. In: LEAL, R. G.; CANO, C. A.; SILVEIRA, A. A. S. (org.). V Seminário internacional hispano-luso-brasileiro sobre direitos fundamentais e políticas públicas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2019. p. 249-258.

REIS, S. da S.; FREITAS, P. A efetivação do direito fundamental ao trabalho na perspectiva do princípio da solidariedade. In: REIS, J. R. dos; BRANDT, F. (org.). Intersecções jurídicas entre o público e o privado: a constitucionalização do direito privado. Curitiba: Multideia, 2017. p. 63-82.

REIS, S. da S.; JAQUES, G. A política pública de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo: argumentos éticos, morais e pragmáticos sob uma ótica sistêmica. Revista Paradigma, [s. l.], v. 33, n. 1, p. 70–96, 2024. DOI: https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa70-96

REIS, S. da S.; JAQUES, G. O princípio da solidariedade social como um referencial teórico-estrutural na erradicação do trabalho escravo contemporâneo. Opinión Jurídica, [s. l.], v. 21, n. 44, p. 279-301, jan./jun. 2022. DOI: https://doi.org/10.22395/ojum.v21n44a14

SARLET, I. W. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [s. l.], v. 9, p. 361-388, jan./jun. 2007. Disponível em: https://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/137. Acesso em: 13 out. 2024.

SARLET, I. W. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: prestação jurisdicional, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 29–44, 2013. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/24. Acesso em: 13 out. 2024.

OBSERVATÓRIO da erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. SMARTLAB, 2025. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=prevalencia. Acesso em: 28 maio 2025.

SEVERO, V. S. Discussões sobre as consequências da justa causa nas relações
de trabalho. Pensar – Revista de Ciencias Jurídicas, Fortaleza, v. 26, n. 2, p. 1-13, abr./jun. 2021. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11586

ZANELLA, L. M. Formas de trabalho escravo contemporâneo e a informação como ferramenta de prevenção. In: BRAGA, A. G. M.; ÁGUILA, I. M.; CUNHA, J. F.; BORGES, P. C. C. (org.). Formas Contemporâneas de trabalho escravo. São Paulo: UNESP, 2015. p. 34-57.

Pubblicato

2025-07-30

Come citare

Ferrari, D. de A., & Reis, S. da S. (2025). L’omissione statale nella lotta contro le condizioni di lavoro indegne: la schiavitù contemporanea invisibile. Pensar – Rivista Di Scienze Giuridiche, 30, 1–11. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.16847

Fascicolo

Sezione

Asse Tematico 1 – Diritto, Democrazia e Giustizia Sociale