A omissão estatal no combate às condições indignas de trabalho: a escravidão contemporânea invisível

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15881

Palavras-chave:

combate, condições degradantes, dignidade da pessoa humana, escravidão contemporânea, Proporcionalidade. Deveres positivos e omissão estatal. Proibição do déficit.

Resumo

O presente artigo, de caráter teórico, fundado em pesquisa bibliográfica e documental para levantamento de dados em fontes secundárias, problematiza como a omissão estatal contribui para a perpetuação de condições de trabalho degradantes e, por consequência, na perpetuação da escravidão contemporânea. Como objetivo, busca discutir as falhas do Estado na fiscalização e atuação nos casos de trabalho análogo à escravidão, com enfoque em suas implicações no âmbito dos direitos humanos. Estes aspectos são abordados a partir de uma análise conceitual e normativa do conceito de escravidão contemporânea, que se encontra em contraponto ao trabalho decente e, consequentemente, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. a perspectiva do direito ao trabalho decente em contraponto com as atuais formas escravidão, no contexto do constitucionalismo contemporâneo. Em sede de resultados preliminares, verificou-se que importantes mecanismos e políticas públicas para coibir o trabalho escravo contemporâneo foram desenvolvidos ao passar das décadas, contudo, estamos longe de alcançarmos a erradicação da escravidão contemporânea no território nacional. Para atender ao proposto, este artigo utiliza como método de abordagem dedutivo.

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Biografia do Autor

Diogo de Almeida Ferrari, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestrando no Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II. Graduado em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisas Relações de Trabalho na Contemporaneidade, vinculado a Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, coordenado pela Profa. Dra. Suzéte da Silva Reis. Advogado Sócio do Escritório Leone Pereira & Vanessa Menchen Advocacia (LPVM). Email: diogoferrari@mx2.unisc.br.

Suzéte da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutora em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Mestre em Direito - Área de Concentração: Políticas Públicas de Inclusão Social, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior ? CAPES, pela UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Relações de Trabalho na contemporaneidade", vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC. Professora em cursos de Especialização Latu Sensu na área de Direito do Trabalho, em diversas universidades. Graduada em Pedagogia, pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul (1990).

Publicado

2025-07-30

Edição

Seção

Eixo Temático 1 – Direito, Democracia e Justiça Social