A omissão estatal no combate às condições indignas de trabalho: a escravidão contemporânea invisível

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15881

Palavras-chave:

combate, condições degradantes, dignidade da pessoa humana, escravidão contemporânea, Proporcionalidade. Deveres positivos e omissão estatal. Proibição do déficit.

Resumo

O presente artigo, de caráter teórico, fundado em pesquisa bibliográfica e documental para levantamento de dados em fontes secundárias, problematiza como a omissão estatal contribui para a perpetuação de condições de trabalho degradantes e, por consequência, na perpetuação da escravidão contemporânea. Como objetivo, busca discutir as falhas do Estado na fiscalização e atuação nos casos de trabalho análogo à escravidão, com enfoque em suas implicações no âmbito dos direitos humanos. Estes aspectos são abordados a partir de uma análise conceitual e normativa do conceito de escravidão contemporânea, que se encontra em contraponto ao trabalho decente e, consequentemente, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. a perspectiva do direito ao trabalho decente em contraponto com as atuais formas escravidão, no contexto do constitucionalismo contemporâneo. Em sede de resultados preliminares, verificou-se que importantes mecanismos e políticas públicas para coibir o trabalho escravo contemporâneo foram desenvolvidos ao passar das décadas, contudo, estamos longe de alcançarmos a erradicação da escravidão contemporânea no território nacional. Para atender ao proposto, este artigo utiliza como método de abordagem dedutivo.

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Biografia do Autor

Diogo de Almeida Ferrari, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestrando no Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II. Graduado em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisas Relações de Trabalho na Contemporaneidade, vinculado a Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, coordenado pela Profa. Dra. Suzéte da Silva Reis. Advogado Sócio do Escritório Leone Pereira & Vanessa Menchen Advocacia (LPVM). Email: diogoferrari@mx2.unisc.br.

Suzéte da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutora em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Mestre em Direito - Área de Concentração: Políticas Públicas de Inclusão Social, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior ? CAPES, pela UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Relações de Trabalho na contemporaneidade", vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC. Professora em cursos de Especialização Latu Sensu na área de Direito do Trabalho, em diversas universidades. Graduada em Pedagogia, pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul (1990).

Referências

ARBEX, A.; GALIZA, M.; OLIVEIRA, T. A política de combate ao trabalho escravo no período recente. Repositório do Conhecimento do Ipea, [s. l.], n. 64, p. 111-137, abr. 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8385. Acesso em: 30 jan. 2025.

ARENDT, H. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

ARENDT, H. Homens em tempos sombrios. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

BENGOECHEA, J. A. S. Los derechos fundamentales y el contrato de trabajo. Madrid: Civitas, 2005.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.464, de 2015. Altera o “caput”, do artigo 149, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, alterado pela Lei n. 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Penal, a fim de alterar o conceito do tipo penal de submeter alguém à condições análogas à de escravo. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1594511. Acesso em: 29 jan. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/ del2848compilado.htm. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Constituição das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da Republica, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm. Acesso em 31 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Rio de Janeiro. 1888. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%203.353%2C%20DE%2013%20DE%20MAIO%20DE%201888.&text=A%20Princesa%20Imperial%20Regente%2C%20em,lei%20a%20escravid%C3%A3o%20no%20Brazil. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.098, de 26 de abril de 2023. Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157064. Acesso em: 29 jan. 2025.

BRITO FILHO, J. C. M. de. Trabalho com redução à condição análoga à de escravo: análise a partir do tratamento decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In: VELLOSO, G.; FAVA, M. N. (org.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTR, 2006. p. 125-150.

COSTA, F. O. da. A lógica da dominação presente no trabalho escravo colonial e no trabalho escravo contemporâneo. In: MIRAGLIA, L. M. M.; HERNANDEZ, J. do N.; OLIVEIRA, R. F. de S. (org.). Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 33-48.

FERRARI, F. de. Lecciones de derecho del trabajo. T. 1. Montevideo: Facultad de Derecho, 1961.

MIRAGLIA, L. M. M.; OLIVEIRA, R. F. de S. A Reforma trabalhista e o trabalho escravo contemporâneo: análise dos impactos da terceirização irrestrita e da banalização do trabalho em sobrejornada. In: MIRAGLIA, L. M. M.; HERNANDEZ, J. do N.; OLIVEIRA, R. F. de S. (org.). Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 83-101.

OLEA, M. A. Introdução ao direito do trabalho. Curitiba: Genesis, 1997.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção americana sobre direitos humanos. São José da Costa Rica: ONU, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.Convencao_Americana.htm. Acesso em: 28 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos. Nova Iorque: ONU, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 25 jan. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto internacional dos direitos civis e políticos. Nova Iorque: ONU, 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf. Acesso em: 28 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre o trabalho forçado. Genebra: OIT, 1930. Disponível em: https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C029. Acesso em: 27 maio 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção relativa à abolição do trabalho forçado. Genebra: OIT, 1957. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@normes/documents/normativeinstrument/wcms_c105_pt.htm. Acesso em: 27 maio 2025.

RECK, J. R. Observação pragmático-sistêmica das políticas públicas e sua relação com os serviços públicos. In: BITENCOURT, C. M.; RECK, J. R. (org.). Políticas públicas e matriz pragmático-sistêmica: os novos caminhos científicos do direito administrativo no Brasil. Santa Cruz do Sul: Editora Essere nel Mondo, 2018. p. 114-132. Disponível em: https://www.esserenelmondo.com.br/pt/direito-polIticas-pUblicas-e-matriz-pragmAtico-sistEmica-ebook124.php. Acesso em: 31 jan. 2025.

REIS, S. da S. A atuação do poder judiciário e a proteção da dignidade dos trabalhadores nas situações de trabalho escravo contemporâneo. In: LEAL, R. G.; CANO, C. A.; SILVEIRA, A. A. S. (org.). V Seminário internacional hispano-luso-brasileiro sobre direitos fundamentais e políticas públicas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2019. p. 249-258.

REIS, S. da S.; FREITAS, P. A efetivação do direito fundamental ao trabalho na perspectiva do princípio da solidariedade. In: REIS, J. R. dos; BRANDT, F. (org.). Intersecções jurídicas entre o público e o privado: a constitucionalização do direito privado. Curitiba: Multideia, 2017. p. 63-82.

REIS, S. da S.; JAQUES, G. A política pública de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo: argumentos éticos, morais e pragmáticos sob uma ótica sistêmica. Revista Paradigma, [s. l.], v. 33, n. 1, p. 70–96, 2024. DOI: https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa70-96

REIS, S. da S.; JAQUES, G. O princípio da solidariedade social como um referencial teórico-estrutural na erradicação do trabalho escravo contemporâneo. Opinión Jurídica, [s. l.], v. 21, n. 44, p. 279-301, jan./jun. 2022. DOI: https://doi.org/10.22395/ojum.v21n44a14

SARLET, I. W. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [s. l.], v. 9, p. 361-388, jan./jun. 2007. Disponível em: https://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/137. Acesso em: 13 out. 2024.

SARLET, I. W. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: prestação jurisdicional, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 29–44, 2013. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/24. Acesso em: 13 out. 2024.

OBSERVATÓRIO da erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. SMARTLAB, 2025. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=prevalencia. Acesso em: 28 maio 2025.

SEVERO, V. S. Discussões sobre as consequências da justa causa nas relações

de trabalho. Pensar – Revista de Ciencias Jurídicas, Fortaleza, v. 26, n. 2, p. 1-13, abr./jun. 2021. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11586

ZANELLA, L. M. Formas de trabalho escravo contemporâneo e a informação como ferramenta de prevenção. In: BRAGA, A. G. M.; ÁGUILA, I. M.; CUNHA, J. F.; BORGES, P. C. C. (org.). Formas Contemporâneas de trabalho escravo. São Paulo: UNESP, 2015. p. 34-57.

Publicado

2025-07-30

Edição

Seção

Eixo Temático 1 – Direito, Democracia e Justiça Social